Proibido cobrar taxa pela emissão do boleto bancário

Você sabia que é proibido cobrar taxa pela emissão do boleto bancário? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) essa é uma cobrança abusiva, pois a obrigação de pagar pelo boleto bancário é do fornecedor e não do consumidor. Mesmo em taxas de serviços públicos como IPTU, IPVA, o consumidor não é obrigado a pagar pelos custos de emissão do boleto. Veja o que fazer quando receber boleto cobrando taxas pela emissão.

Proibido cobrar taxa pela emissão do boleto bancário

O que fazer se receber boleto com cobrança de taxa

Caso você receba um boleto bancário que venha cobrando aquelas taxas de 2 reais, 3 reais pela emissão do boleto, você poderá pedir o estorno total desse valor pago, diretamente com o fornecedor ou agência bancária.

Se o fornecedor se negar a devolver o valor que você pagou, basta se dirigir a qualquer PROCON que o seu caso será resolvido. Mesmo em contas já quitadas, o consumidor tem o direito de pedir estorno do valor pago indevidamente (com correção). Você pode encontrar o endereço do Procon na sua cidade entrando em http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.

Proibido cobrar taxa pela emissão do boleto bancário
Proibido cobrar taxa pela emissão do boleto bancário

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com a Lei 8.78/90 nos Artigos 39 e Art 12 inciso VI do Decreto Federal nº 2.181/97 (Das práticas Abusivas), inciso V:

  • É vedado ao fornecedor de Produtos e serviços dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

E Art 51, inciso IV, Parágrafo Primeiro incisos I, II e II Ido CDC:

  • São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade
  • Presume-se exagerada entre outros casos, a vantagem que:
    • ofende os princípios fundamentais a que pertence;
    • restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
    • se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso

Tem ainda a Nota técnica nº 777/2005 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que fala sobre “Cobrança de boleto bancário do consumidor”. Esta nota técnica pode ser lida entrando em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas .