Tipos de seguros dos Correios (gratuito, opcional)

Sabia que você pode enviar uma encomenda pelos Correios e se ela for extraviada ou acontecer alguma avaria, você recebe de volta o valor completo correspondente ao objeto? Mas para isso é necessário pagar o serviço Valor Declarado disponibilizado pelos Correios, que é como um seguro opcional. Os Correios possuem uma indenização automática gratuita e o serviço opcional declarando o valor da encomenda que está sendo enviada. Saiba mais sobre os tipos de seguros dos Correios abaixo.

Tipos de seguros dos Correios

Objetos sem registro não têm direito a indenização, nem objeto registrado que esteja com endereçamento incorreto ou insuficiente. Também não é indenizado objeto com valor mercantil que foi postado sem declaração de valor no ato da postagem. E quando o objeto é postado mal embalado.

Indenização automática

A indenização automática é o mesmo que o seguro gratuito automático de antigamente. Este já esta embutido no valor das encomendas dos Correios e não está disponível para carta normal. Ela possibilita a indenização do objeto em caso de extravio, espoliação ou avaria.

Caso seja comprovado extravio, o valor indenizado para cada tipo de encomenda é:

  • SEDEX à vita/contrato – R$ 18,50
  • SEDEX 10 – R$ 18,50
  • SEDEX 12 – R$ 18,50
  • SEDEX Hoje – R$ 18,50
  • PAC à vista/contrato – R$ 18,50

No caso de atraso por falha dos Correios existe uma indenização. É feita uma devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem da remessa conforme a tabela abaixo:

Tipos de seguros dos Correios
Tipos de seguros dos Correios, indenização em caso de atraso

Quando a pessoa não contratar o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores da tabela acima será acrescido o valor da indenização automática prevista para o serviço contratado.

Dos Correios:

“Ressaltamos que o pedido de indenização pode ser feito por qualquer remetente de uma encomenda e não apenas por lojistas com contrato assinado com os Correios. A única exigência é que a solicitação seja feita pela próprio remetente, seja pessoa física ou pessoa jurídica, com ou sem contrato com os Correios.”

Valor declarado (opcional)

O serviço de Valor declarado é opcional e pode ser contratado no momento da postagem preenchendo o formulário de Declaração de conteúdo. É preciso levar a embalagem aberta para o funcionário verificar se o que está sendo enviado é mesmo o que está sendo declarado.

O preço a ser pago varia com o valor que será declarado. Quem quiser pode declarar apenas parte do valor do objeto. Atualmente o valor declarado máximo nacional para encomendas PAC é de R$ 3.000,00, para outros tipos de encomendas é R$ 10.000,00.

O serviço permite indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo. É a única maneira de garantir que terá o valor da encomenda pago pelos Correios em caso de extravio, roubo ou dano. Além do valor declarado os Correios também pagam a indenização conforme a tabela na foto anterior.

É importante informar que remessas contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador têm obrigatoriedade na declaração do valor. Se a pessoa não declarar o valor nestes casos, terá que pagar a multa por omissão de valor declarado que atualmente é R$ 45,00.

Danos morais por atraso em entrega

Algumas pessoas conseguem ganhar indenização por danos morais contra os Correios na Justiça. Mas são somente em casos graves. Um exemplo de atraso grave que prejudicou a pessoa, quando compra algum remédio essencial para sua saúde e o remédio não chega a tempo.

A pessoa precisa registrar a reclamação no site em no máximo 30 dias a contar da data prevista da entrega. Guarde todos os documentos que tiver sobre a entrega, todas respostas que receber dos Correios. Depois é só se dirigir a um Juizado Especial Federal para entrar com a ação. Não é necessário contratar advogado. A indenização pode chegar a 3 mil reais.

7 Comentários

  1. O que fazer?:

    em novembro passado, enviei uma mercadoria, paguei o seguro (Valor declarado) e enviei por sedex. O produto chegou completamente avariado mesmo estando bem acondicionado e os correios não querem me ressarcir alegando que o objeto foi recebido e assinado pelo destinatário.

    Tenho fotos do produto avariado, dos emails que troquei com o destinatário, reclamação dos correios e tudo mais… O que devo fazer?

    1. Oi Tiago
      De acordo com o site dos próprios Correios eles dão indenização “Por espoliação, avaria total ou parcial – Os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados, conforme resultados das apurações realizadas pelos Correios.”
      http://www.correios.com.br/para-voce/precisa-de-ajuda/o-que-fazer-se-sua-encomenda-nao-chegou

      Se os Correios não resolveram com você fazendo a reclamação vá ao Procon da sua cidade. Eles explicarão tudo que você precisa fazer para, caso tenha direito, ser indenizado.
      Abs

  2. Os correios nao se responsabilizam de forma alguma! Mesmo pagando pelo seguro! Esse seguro ´´mais uma forma de arrancar dinheiro dos clientes.. Na hora que vamos requerer a indenizaç˜ção.. ninguem sabe de nada!!! UMA VERGONHAAA

    1. Oi Veronica
      Você pagou o seguro opcional de 1% sobre o valor declarado? Somente quando a pessoa declara o valor e paga esse seguro ela tem direito ao ressarcimento do valor.
      Se você pagou e mesmo assim os Correios estão dificultando, vá no Juizado Especial Cível da sua cidade para abrir processo.
      Abs

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