Como fazer portabilidade do plano de saúde
Como fazer portabilidade do plano de saúde? O plano de saúde ficou muito caro? Encontrou outra empresa que atende suas necessidade e está cobrando menos? Nesta situação, é possível fazer portabilidade do plano de saúde e assim, economizar um dinheiro.
Este é um direito assegurado aos beneficiários desde 2009, regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Com a portabilidade, é possível transferir seu contrato para outra operadora, sem perder os direitos já adquiridos, como, por exemplo, as carências já cumpridas e a cobertura de procedimentos.
É importante frisar que para fazer portabilidade do plano de saúde, é necessário que ela seja feita entre planos compatíveis, ou seja, que estejam dentro da mesma categoria, seja ele individual, familiar ou coletivo por adesão. Além disso, vale afirmar que a portabilidade também só pode acontecer para outra operadora que ofereça um plano equivalente ou superior.
Também precisamos lembrar que, antes de realizar a troca, o cliente deve estar com o plano atual há pelo menos dois anos e o contrato precisa ter sido assinado após 1999.
O que é necessário para fazer portabilidade do plano de saúde?
Antes que se dê início no processo, é preciso verificar se o plano de saúde atual é compatível para realizar a portabilidade. O interessado deve acessar o site da Agência Nacional de Saúde (ANS) para consultar os preços e obter um relatório de equivalência de planos.
Feito isso, entre em contato com a nova empresa, ou seja, para aquela que deseja migrar. Após o contato, a operadora tem até dez dias para analisar o pedido. Caso não surja nenhuma resposta, a portabilidade será considerada feita. A partir daí, o cliente ainda tem cinco dias para cancelar o antigo plano. Todo o processo é gratuito e não existe a necessidade de explicar o motivo da troca.
Exigências para fazer portabilidade do plano de saúde
Para realizar a portabilidade tradicional, ou seja, por pedido do próprio cliente, é preciso cumprir as seguintes exigências:
- Estar com contrato ativo;
- Os pagamentos devem estar todos em dia;
- Cumprir o período mínimo de permanência no plano, ou seja, dois anos. Caso tenha feito portabilidade antes ou tenha doença pré-existente, o prazo aumenta para três anos;
- O plano de saúde precisa estar na mesma faixa de preço do plano atual. A exceção acontece quando é realizada a portabilidade especial, em razão de falência da operadora.
Vale dizer ainda que as operadoras não podem selecionar os clientes por fator de risco, seja por idade ou doenças pré-existentes. Todas as empresas que estão presentes no Guia ANS de Planos de Saúde, devem aceitar os novos clientes, ainda que em um tipo de plano diferente, como de individual para coletivo.
Por fim, a portabilidade de planos de saúde é um direito dos beneficiários, que permite a transferência do contrato para outra operadora, sem que este perca seus direitos. O processo pode ser um pouco chato e burocrático, mas valerá a pena no final.
Em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato com a ANS, no telefone 0800 7019656. A Central de Atendimento a Deficientes Auditivos responde no número 0800 021 2105.