Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País

Se você está pensando em sair em definitivo do Brasil ou se já não mora mais no país e não quer mais ter obrigação em declarar bens e rendimentos no Brasil então você precisa comunicar à Receita Federal que não é mais residente no país. Para isto é necessário preencher e enviar a Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País (DSDP e CSDP). Saiba como fazer a declaração e enviar comunicação, se ela cancela o CPF e o que fazer se perdeu o prazo para envio.

Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País

Qual diferença entre Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País?

A Comunicação é o documento que a pessoa tem que enviar para a Receita avisando da saída do país. Já a Declaração é a última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que a pessoa precisa fazer quando vai embora do país. As duas precisam ser enviadas!

Quem precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País e Comunicação Definitiva?

As pessoas que forem sair do país por no mínimo 12 meses devem fazer essa declaração. Ela irá informar à Receita Federal que a pessoa não está residindo no Brasil, por isso não tem obrigação de pagar impostos.

Por que a pessoa deve fazer essa Declaração e Comunicação?

Para não precisar entregar a declaração de imposto de renda do ano em que ela ficar fora. Para que essa pessoa não esteja sujeita à pagar imposto no Brasil, uma vez que ela estará em outro país e sujeita às regras do local.

Onde fazer download da Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração está embutida no programa do IRPF que pode ser baixado nesta página http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/download-programas-dirpf. Faça download de acordo com o ano do envio.

Para poder enviar a declaração é preciso ter também o programa ReceitaNet instalado no computador. Baixe nesta página.

Como enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País?

Para comunicar Saída Definitiva basta acessar a página da Receita Federal http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml e preencher os campos com seus dados. Em seguida leia o termo de responsabilidade, preencha a Comunicação e clique em “Confirmar” para enviar.

Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País
Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País

Nesta mesma página acima é possível retificar, cancelar e incluir fontes pagadoras do contribuinte, caso seja necessário.

Lembrando que mesmo enviando esta Comunicação você é obrigado a enviar a Declaração de Saída Definitiva do País. Os dois são complementares.

Tem um prazo para envio da DSDP e da CSDP?

A Declaração DSDP e a Comunicação CSDP dependerão da maneira que a pessoa saiu do Brasil. Se foi em caráter temporário ou permanente. Caráter temporário é a pessoa que saiu apenas de viagem por alguns meses mas resolveu não voltar para o Brasil. Caráter permanente é quem já saiu do país sabendo que não ia voltar.

Os prazos são os seguintes:

DSDP saída caráter temporário – devem entregar do primeiro dia útil do mês de março até último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte da data da caracterização da condição de não-residente (exemplo, saiu 2/07/2017, vai completar um ano fora em 2/07/2018, ele será não residente em 3/07/2018, então terá que entregar até 30/04/2019)

DSDP saída caráter permanente – devem entregar do primeiro dia útil do mês de março até último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte da saída (exemplo, saiu em 2/08/2017, terá que enviar a DSDP até 30/05/2018)

No caso da Comunicação CSDP os prazos são:

CSDP saída caráter temporário – a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente (exemplo, saiu do Brasil em 2017, vira não residente na mesma data da saída em 2018, terá que entregar até fevereiro de 2019)

CSDP saída caráter permanente – a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente (exemplo, saiu do Brasil em 2017, teria que enviar a comunicação até 28 de fevereiro de 2018)

E se você não entregar a Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País?

Se a pessoa não enviar Declaração ela continuará tendo que pagar impostos como os demais residentes. “Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados como os dos demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento“.

Perdeu prazo de envio da Declaração de Saída Definitiva do País?

Se a pessoa saiu do país e não enviou a Declaração terá que pagar uma multa por atraso na entrega. Assim que enviar a declaração receberá a Notificação de Lançamento da multa.

“Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. Não havendo imposto devido, multa de R$ 165,74”

Saída Definitiva do País cancela CPF?

Não, enviar a declaração e comunicação de saída definitiva não cancela o CPF. Mas o CPF fica com a informação de Saída Definitiva do País. É importante lembrar que não-residentes que possuem bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil estão obrigados a manterem a inscrição do CPF.