Diferença entre contribuinte individual e facultativo no INSS

Na Previdência Social temos a Filiação obrigatória ou facultativa. Esta Filiação é o vínculo jurídico entre a Previdência e as pessoas que fazem as contribuições. Quando a pessoa se torna filiada/contribuinte, ela passa a ter alguns direitos que são benefícios e serviços mas também passa a ter obrigações que são os pagamentos mensais. Mas qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo no INSS? Como saber qual tipo de contribuinte marcar na guia GPS?

Diferença entre contribuinte individual e facultativo no INSS

Contribuinte individual INSS

Os contribuintes individuais são as pessoas que têm renda de trabalho mas trabalham por conta própria, trabalho autônomo, ou que prestam serviços para empresas mas não possuem vínculo empregatício.

Alguns exemplos de contribuinte individual são diretores que recebem remuneração de atividade em empresa, o Microempreendedor Individual MEI, síndicos remunerados, vendedores ambulantes, diaristas, eletricistas, motoristas de táxi entre outros.

Os códigos de pagamento mais comuns para o recolhimento em GPS são:

  • Alíquota de 11% do salário mínimo
    • 1163 – recolhimento mensal, podendo se aposentar apenas por idade
    • 1180 – recolhimento trimestral, podendo se aposentar apenas por idade
  • Alíquota de 20% do salário mínimo
    • 1007 – recolhimento mensal, podendo se aposentar por idade ou tempo de serviço
    • 1104 – recolhimento trimestral, podendo se aposentar por idade ou tempo de serviço
Diferença entre contribuinte individual e facultativo no INSS
Diferença entre contribuinte individual e facultativo no INSS

Contribuinte facultativo INSS

O contribuinte facultativo são as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda por trabalho como donas de casa, desempregados, estudantes, síndicos não remunerados e outros. São as pessoas que não possuem renda e querem contribuir para Previdência para garantir os benefícios previdenciários como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para dependentes etc.

Como não são contribuintes obrigatórios, recolhem facultativamente, são chamados contribuintes facultativos.

Os códigos para os contribuintes facultativos mais comuns são:

  • Alíquota de 11% do salário mínimo
    • 1473 – recolhimento mensal, podendo se aposentar apenas por idade
    • 1490 – recolhimento trimestral, podendo se aposentar apenas por idade
  • Alíquota de 20% do salário mínimo
    • 1406 – recolhimento mensal, podendo se aposentar por idade ou tempo de serviço
    • 1457 – recolhimento trimestral, podendo se aposentar por idade ou tempo de serviço