Emitir DARF de parcelamento Dívida Ativa da União
A Dívida Ativa da União (DAU), é o conjunto de débitos que uma pessoa jurídica ou física tem com órgãos públicos federais como a Receita Federal, que não foram pagos espontaneamente, sejam eles de natureza tributária ou não. Após processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dão o débito como certo e o contribuinte recebe um DARF com os detalhes sobre o débito e o número de inscrição específico para acompanhamento. Se você já parcelou sua dívida, confira como emitir DARF de parcelamento Dívida Ativa da União online, tanto o DARF integral quanto o DARF parcelamento.
Emitir DARF de parcelamento Dívida Ativa da União
Emitindo DARF para pagamento
Comece fazendo login no portal eCAC da Receita Federal https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx , com CPF, Código de Acesso e Senha.
Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”, abrirá o campo na parte debaixo, clique em “Parcelamento Simplicado não Previdenciário DAU”.
Abrirá a página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, seu nome e CPF aparecerão escritos no menu superior dentro de “Usuário”. Deixe marcado “Todas as inscrições” (1) e clique em “Consultar” (2).
As dívidas que você tiver aparecerão listadas logo embaixo do campo de busca. Clique em “DARF” dentro do campo da dívida que quer gerar o DARF para pagamento.
Na tela seguinte aparecerão todos os detalhes da dívida e do devedor. Clicando nos botões na parte inferior da tela você poderá emitir o DARF integral ou o DARF parcelamento caso tenha parcelado sua dívida.
Depois é só pagar o DARF e pronto, os pagamentos vão sendo computados e todo mês que entrar para gerar o DARF os pagamentos aparecerão dentro de “Quantidade de parcelas pagas” e o valor da dívida vai diminuindo.
É bom lembrar que a Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC.
Informações contidas no DARF
- Nome completo do devedor principal: Nome da Pessoa Física ou Razão Social da Jurídica, inscrita na DAU como principal responsável pela dívida
- Número do Processo: Número que identifica o Processo Administrativo Fiscal necessário para inscrição em Dívida com a União
- Nome da Receita Principal: Descrição sucinta do código de receita que especifica a obrigação principal
- Número do Auto de Infração: Número do documento que relata uma obrigação tributária ou fiscal não cumprida por uma pessoa jurídica
- Período de Apuração: data de vencimento do Darf
- Número do CPF/CNPJ: identifica a inscrição do devedor, como principal responsável pelo débito
- Código da Receita Principal: Código que especifica a Receita decorrente da obrigação principal devida à União
- Número de Referência: contém o número que identifica uma inscrição no Cadastro de Informações da Dívida Ativa da União
- Data de Vencimento: Data limite para pagamento do débito na rede bancária
- Valor do Principal: Valor principal da dívida
- Valor da Multa de Mora: multa de mora que incide sobre o valor principal da inscrição, conforme especificação legal
- Valor do Encargo Legal: corresponde à cobrança de honorários advocatícios
- Valor dos Juros: correspondente aos juros de mora que incidem sobre o valor principal da dívida
- Valor Total do Darf (Somatório dos valores): Principal, Multa de Mora, Juros de Mora e Encargo Legal
BOA NOITE NAO ESTOU CONSEGUINDO EMITIR O BOLETO DAS PRESTAÇOES
bom dia gostaria como cidadão e contribuinte gostaria que vcs simplifica mais as guias para pagamentos e um problema para tirar um aguia pela a internet simplefica as coisas ninguem talves sabe com tirar a guia para pagamento simplifica as coisas estamos em 2022 eo mundo esta moderno e simples
Após o pagamento da primeira parcela, o nome é suspenso da DAU?
Olá Weder
No caso de Pessoa Física após pagamento da primeira parcela é possível emitir a “Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da Uniao” no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 , como se não existisse dívida.
Abs
Obrigado!