Guardar documentos por quanto tempo

Está precisando fazer uma limpeza na papelada dentro de casa e quer saber se tem que guardar documentos por quanto tempo? Confira agora quando você poderá jogar os comprovantes fora (de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor). Uma lista especificando o tempo que deve guardar comprovantes, recibos, fatura de cartão, recibos de seguros, financiamentos e outros documentos do dia a dia para não correr o risco de ficar sem comprovantes depois caso tenha problemas com o serviço.

Guardar documentos por quanto tempo

Comprovantes que devem ser guardados por 5 anos

Cinco anos subsequentes ao da respectiva declaração. Você deve guardar os comprovantes de pagamento, caso tenha o recibo de quitação anual, guarde este ao invés dos comprovantes mensais.

  • Imposto de Renda Pessoa Física e DARF
  • Tributos municipais, estaduais e federais (IPTU, IPVA e outros)
  • Água, luz, gás e telefone (inclusive celular)
  • Assistência médica / plano de saúde (plano de saúde com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser guardados por 20 anos)
  • Mensalidade escolar
  • Honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas e outros)
  • Fatura do cartão de crédito
  • Extrato bancário (para comprovação de pagamentos diversos)
  • Recibo de pagamento de condomínio (de tempos em tempos, solicite à administradora uma declaração de que não possui débito algum, assim não precisa guardar todos os recibos mensais)
  • Comprovante pagamento TV por assinatura
  • Qualquer comprovante de quitação junto a instituição financeira

Guardar documentos por quanto tempo

Documentos que devem ser guardados por 3 anos

  • Juros do cartão de crédito
  • Recibos de quitação de aluguel

Documentos que devem ser guardados por 1 ano

  • Seguros em geral (saúde, vida, residência e outros)
  • Despesas em hotéis (hospedagem, alimentação e outros)

Tempo para guardar outros tipos de documentos

  • Financiamento de imóvel – guardar até o registro definitivo da escritura ser feito no Cartório de Registro de Imóveis
  • Recibos de quitação de consórcio – guarde até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador (não jogue fora antes do bem estar no seu nome)
  • Notas ficais de bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc) – guardar durante a vida útil do produto, pois em caso de vício oculto (defeito de fabricação), o prazo para reclamação começa a correr apenas a partir da data que a pessoa descobre o problema
  • Documentos comprobatórios para aposentadoria – guardar por pelo menos 20 anos (confira por quanto tempo guardar documentos trabalhistas)
  • Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – guardar por pelo menos dois meses (se possível dois anos, só para garantir)
  • Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis – guarde por 30 dias

http://www.idec.org.br

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