Isenção de Tributos de Bagagem em Viagem

Bagagem Que Não Paga Imposto – Cota de Isenção de Tributos

O viajante que chega no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre as coisas que trouxer do exterior desde que elas estejam incluídas no conceito de bagagem:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ConceitoBagagem.htm

Cada pessoa tem direito a trazer da viajem (cota de isenção) bens que somem os seguintes valores:

1. US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima
2. US$ 300.00, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar
3. US$ 150.00, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo militar

Isso vale tanto para viajante brasileiro quanto para os viajantes não residentes no Brasil.

Se seus bens excederem o limite de isenção, você deve declará-los como DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada).

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DBA.htm

A cota é de cada pessoa e não pode ser transferível, não é permitida a soma das cotas entre viajantes mesmo que sejam da mesma família.

Os bens que a pessoa trouxer e estiverem na cota de isenção de tributos não podem ser vendidos ou depositados para fins comerciais sem autorização da Aduana e com o devido pagamento dos impostos.

ATENÇÃO! A partir do dia 1º de outubro de 2010 algumas regras mudaram. Confira no site da Receita Federal:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm