O que fazer se tiver prejuízo por causa de apagões

Você sabia que pode solicitar ressarcimento se tiver prejuízo por causa de apagões? De acordo com o IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, se a pessoa tiver algum aparelho eletrônico, eletrodoméstico ou seja o que for, queimado por causa de queda de energia, ela tem direito a pedir o valor do conserto para a concessionária de energia elétrica.

O que fazer se tiver prejuízo por causa de apagões

Solicitando o ressarcimento

A primeira coisa a fazer é procurar a concessionária de energia elétrica da sua região em, no máximo, 90 dias pois se passar esse prazo você perde o direito (Resolução 414/2010 da Aneel). Ao fazer a reclamação tenha em mãos a fatura com código do cliente, a data e horário que o problema ocorreu e detalhes sobre o produto danificado (modelo, marca, número de série e ano). Não esqueça de solicitar um protocolo ou comprovante da queixa, para provar que a queixa foi realizada.

Depois que você fizer a reclamação com a concessionária eles têm 10 dias corridos a partir da data da reclamação para fazerem uma inspeção e vistoria do aparelho queimado. Se o aparelho queimado for usado para guardar alimentos não perecíveis ou medicamentos esse prazo de inspeção cai para apenas um dia útil.

Prejuízo por causa de Apagões
O que fazer se tiver prejuízo por causa de apagões

A empresa então tem 15 dias após a inspeção para avisar se o pedido de ressarcimento foi aceito. Se aceitarem ressarcir eles têm que dar o valor do aparelho em dinheiro, conserto ou substituir o aparelho em até 20 dias corridos (a partir do dia que deram a resposta se foi aceito ou não).

Detalhes importantes

Se não aceitarem o ressarcimento a empresa é obrigada a lhe informar que você tem direito a apelar do resultado junto a Agência Reguladora Estadual conveniada ou à própria Aneel. Além disso você também pode recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e ao Procon.

A concessionária de energia elétrica só pode negar o ressarcimento se comprovar que:

  • a pessoa usou incorretamente o equipamento
  • se houverem defeitos na instalação interna da casa
  • se não houver relação entre o defeito do equipamento e a falta de energia
  • se a pessoa consertar o equipamento por sua conta antes de terminar o prazo da inspeção