Quem tem direito a pensão por morte do INSS

Esta é uma pergunta feita por muitos leitores aqui do blog, pensando nisso, fomos atrás das respostas para esclarecer quem tem direito a pensão por morte do INSS. Para quem não sabe, a pensão por morte é um benefício que é pago pela Previdência Social aos dependentes do trabalhador quando ele morre, desde que a pessoa falecida tenha contribuído por, pelo menos, 24 meses para o INSS. Veja todos os detalhes abaixo sobre como solicitar, documentos necessários e regras importantes.

Quem tem direito a pensão por morte do INSS

Tem direito a pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira (desde que comprovada a união estável) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade. Os pais do segurado, desde que sejam declarados como dependente do mesmo e irmãos não emancipados, menores de 21 anos de idade ou inválidos. Os enteados que também estiverem sob a tutela do segurando, se tiverem menos de 21 anos, terão direito ao benefício.

Quem tem direito a pensão por morte do INSS
Quem tem direito a pensão por morte do INSS

Documentos como declaração de Imposto de Renda é considerado legal para cobrar a dependência de cônjuges, companheiros e filhos. Existe também uma ação civil pública que determina que o companheiro homossexual de um segurado também tem direito a pensão por morte e auxílio reclusão, desde que a vida em comum seja comprovada.

UPDATE! Na nova regra de pensão por morte para cônjuge/companheiro só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Você pode solicitar a pensão através do telefone 135, através do portal da Previdência Social na internet (www.mtps.gov.br/pensao-por-morte) ou então nas agências da Previdência Social. Mesmo solicitando o benefício via internet ou telefone, toda a documentação deverá ser apresentada.

Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Os documentos do segurado falecido são:

  • Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP)
  • Documento de identificação
  • Certidão de óbito
  • CPF

No caso de dependentes como esposo e filhos, são necessários:

  • NIT (PIS/PASEP)
  • Documento de identificação
  • CPF (obrigatório se for optar por receber em conta bancária)
  • Certidão de casamento no caso de esposo (a)
  • Certidão de nascimento do filho menor de 21 anos ou inválido

Se o dependente for apenas filho:

  • Certidão de nascimento
  • Cadastro Pessoa Física CPF (obrigatório se for optar por receber em conta bancária)
  • Documento de Identificação
  • Curatela se maior de 21 anos inválido e incapaz para atos da vida civil
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos ou inválido

Confira lista completa dos documentos no site Dataprev.

Outras regras sobre direito a pensão por morte do INSS

Será feito um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte para 50 % do salário de benefício mais 10 % por dependente (até o limite de 100% ou máximo de cinco dependentes). Ou seja, uma mãe que tenha dois filhos menores de 21 anos vai receber 80% do salário, quando eles se tornarem maiores a mãe receberá 60% do salário, perdendo dos 20% referentes aos filhos.

Cônjuges/companheiros jovens não receberão pensão para resto da vida. O valor só é vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com idade de 44 anos ou mais). Cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos, já os de 22 a 27 anos receberão por seis anos, de 28 a 32 anos receberão por nove anos, de 33 a 38 anos recebe rão por 12 anos e de 39 a 43 receberão por 15 anos.

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