Vistos para estrangeiros no Brasil

O visto para estrangeiros é um documento concedido por embaixadas e consulados do Brasil no exterior que permite ao estrangeiro ingressar em Território Nacional. Normalmente pessoas de países que não exigem visto de turismo de brasileiros não necessitam de visto para ingressar no Brasil. O visto não garante a entrada e estadia do estrangeiro no país, o ingresso e estadia pode ser vedada pela Polícia Imigratória no momento da chegada ao país. Mas quais são os tipos de vistos para estrangeiros no Brasil? Quem precisa de visto para entrar no país? Quais documentos necessários? Veja várias informações importantes a seguir.

Vistos para estrangeiros no Brasil

Vistos para estrangeiros no Brasil

Quem precisa de visto para entrar no Brasil?

Cidadãos de países estrangeiros que desejam viajar para o Brasil normalmente precisam de visto para entrar. No caso de turismo o Brasil tem acordo com diversos países e nacionais destes países estão isentos de visto para permanência de até 90 dias (países listados abaixo). Estrangeiros que queiram permanecer mais tempo ou estejam a trabalho, por exemplo, necessitam de vistos específicos.

Nacionais dos países abaixo que estejam viajando para turismo no Brasil não necessitam de visto:

África do Sul | Alemanha | Andorra | Argentina | Áustria Bahamas | Barbados | Bélgica | Bolívia | Bulgária Chile | Chipre | Colômbia | Coréia do Sul | Costa Rica | Croácia Dinamarca El Salvador | Equador | Eslováquia | Eslovênia | Espanha | Estônia Filipinas | Finlandia | França Grã-Bretanha/Reino Unido | Grécia | Guatemala | Guiana Honduras | Hong Kong | Hungria Irlanda | Islândia | Israel | Itália Letônia | Liechtenstein | Lituânia | Luxemburgo Macau | Malásia | Malta | Marrocos | Mônaco Namíbia | Noruega | Nova Zelandia Ordem Soberana e Militar de Malta Países Baixos (Holanda) | Panamá | Paraguai | Peru | Polônia | Portugal República Tcheca | Romênia | Rússia São Marino | Sérvia | Suécia | Suíça (Confederação Helvética) | Suriname Tailândia | Trinidad e Tobago | Tunísia | Turquia Ucrânia | Uruguai Vaticano (Santa Sé) | Venezuela (válido para permanência de 60 dias)

Tipos de vistos para estrangeiros no Brasil

Cortesia (VICOR) – para empregados domésticos estrangeiros dos chefes de missão e de funcionários diplomáticos e consulares; a autoridades estrangeiras em viagem não oficial no país e dependentes de portadores de visto oficial ou diplomático (validade de 90 dias prorrogáveis).

Diplomático (VIDIP) – para diplomatas e funcionários com status diplomático e a chefes de escritórios de organismos internacionais.

Oficial (VISOF) – para funcionários de organismos internacionais em missão oficial e a funcionários de embaixadas e consulados que não possuam status de diplomata (validade de até dois anos ou pelo período da missão).

Permanente (VIPER) – para estrangeiro que pretende se fixar definitivamente no Brasil, alguns vistos necessitam de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.

Temporário (VITEM) – engloba viagem cultural ou missão de estudos (validade de 2 anos prorrogáveis); viagem de negócios (validade de 5 anos, mas estada de 90 dias prorrogáveis); artistas e desportistas (validade de 90 dias prorrogáveis); estudantes de cursos regulares em que é proibida atividade remunerada (validade de 1 ano prorrogáveis); estrangeiros que venham ao Brasil exercer atividades de trabalho com empresas brasileiras (validade de 2 anos prorrogáveis); jornalistas correspondentes que recebem remuneração do exterior (validade 4 anos prorrogáveis) e missão religiosa (validade de 1 ano prorrogáveis).

Trânsito (VITRA) – para estrangeiros que vão passar pelo Brasil durante uma viagem cujo destino final seja outro país. Permite apenas uma entrada e estadia de no máximo 10 dias não prorrogáveis.

Turista (VITUR) – para viagens de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. Autoriza estada de no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez, tem validade de 5 anos (dependendo da reciproidade com o país do portador). A estada no país não pode ultrapassar 180 dias por ano e não pode excercer atividade remunerada.

Como solicitar visto para entrar no Brasil?

É preciso que o cidadão compareça a uma Embaixada ou Consulado brasileiro no exterior e solicite o visto antes de entrar no Brasil. Também é possível preencher o Formulário de Pedido de Visto online e fazer agendamento pelo site do Consulado Geral https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf.

Quais documentos necessários para tirar visto?

A documentação e procedimento é específica para cada Embaixada/Consulado brasileiro, portanto entre em contato com a Embaixada/Consulado brasileiro no seu país para saber o que deve fazer. Confira lista de Embaixadas/Consulados brasileiros no site https://gestao.abe.mre.gov.br/sites-dos-postos/por-ordem-alfabetica.

Como solicitar prorrogação dos vistos para estrangeiros?

A prorrogação do prazo de estada no Brasil tem que ser solicitado até 30 dias antes do término do prazo da estada concedido. Essa prorrogação deve ser requerida junto à Polícia Federal pelo site http://www.pf.gov.br/servicos/estrangeiro/estrangeiro.

Somente nos casos de vistos temporários de viagem cultural ou missão de estudos, estudante, trabalho, correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira e ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religios os pedidos têm que ser analisados e decididos pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.