Como contribuir para o INSS como autônomo contribuinte individual
Como contribuir para o INSS como autônomo? Muitas pessoas não sabem que podem contribuir para o INSS como autônomo. A Previdência Social permite que a pessoa que trabalha por conta própria possa contribuir e assim garantir sua aposentadoria. Não é somente o autônomo, pessoas desempregadas ou que não têm renda pelo trabalho também podem contribuir mensalmente para garantir os benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria, pensão para seus dependentes etc).
Neste post explicaremos o que você precisa fazer para começar a contribuir para o INSS como autônomo (contribuinte individual) ou como contribuinte facultativo (que não têm renda de trabalho mas quer contribuir). O processo é muito parecido, só mudam alguns detalhes.
Como contribuir para o INSS como autônomo
Lembrando que qualquer pessoa física (acima 16 anos) que trabalha por conta própria ou presta serviço para pessoa física pode pagar a Guia da Previdência Social por conta própria.
Fazendo inscrição no PIS / NIT
A primeira coisa que você precisa fazer é se inscrever no PIS (Programa de Integração Social). Este número também é conhecido como NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NIS (Número de Inscrição Social). Quem já trabalhou com carteira assinada já tem um número PIS, não precisa fazer outro.
Se você não sabe se já tem um número PIS já explicamos aqui no site como descobrir o número PIS pela internet.
Outra opção para quem não tiver como fazer pela internet, é comparecer a uma agência da Caixa e solicitar a inscricão do PIS.
Escolhendo o tipo de contribuição
Agora você tem que decidir qual o tipo de contribuição irá fazer, isto é importante pois irá influenciar no quanto terá que pagar mensalmente e na aposentadoria que irá receber no final. Os tipos de contribuintes (filiação) são especificados por códigos que têm que ser escritos na GPS (Guia da Previdência Social).
No caso do contribuinte individual os seguintes códigos são os mais comuns:
- 1007 – aceita pagar por mês 20% do que ganha e poderá se aposentar por idade ou por tempo de serviço (com limite 20% de R$ 5.531,31, se ganhar mais do que este valor tem que calcular com base somente nos R$ 5.531,31 – tabela de contribuição mensal)
- 1163 – aceita pagar 11% do salário mínimo e poderá se aposentar somente por idade
No caso do contribuinte facultativo os seguintes códigos são os mais comuns:
- 1406 – 20% do salário mínimo e no máximo 20% de R$ 5.531,31, dá direito aos benefícios do INSS e à aposentadoria por idade ou tempo de serviço (no caso de desempregados, estudantes, donas de casa que não trabalham)
- 1473 – 11% do salário mínimo, dá direito aos benefícios do INSS mas poderá se aposentar somente por idade (no caso de desempregados, estudantes, donas de casa que não trabalham)
- 1830 – 6% sobre o valor vigente, atual é R$ 937,00 (que dá R$ 44), dá direito à aposentadoria por idade (para contribuinte facultativo baixa renda, renda familiar até 2 salários mínimos)
Você pode conferir todos os outros códigos no site da Previdência. Existe possibilidade de realizar pagamentos trimestrais (de três em três meses).
Preenchendo a GPS (Guia da Previdência Social)
Nesta etapa é muito importante ter bastante atenção e preencher tudo corretamente, pois qualquer erro ficará complicado de corrigir posteriormente.
Você tem três maneiras de preencher o carnê da GPS: pela internet, pelo site do Banco ou preencher à mão comprando carnê na papelaria.
Preencher GPS pela internet
Acesse este site da Receita Federal, se o link não abrir entre aqui e clique em “Acesso direto”. Se você se cadastrou no PIS após 1999 clique no segundo link “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”.
Selecione se é “Contribuinte individual” ou “Facultativo” (1). Digite seu PIS/NIT (2). Depois digite os caracteres que aparecem na figura (3) e clique em “Confirmar” (4).
Confira seus dados que aparecerem na tela e clique novamente em “Confirmar”.
Em “Competência” (1) coloque o mês da contribuição atual. No “Salário de Contribuição” (2) coloque sua renda (o valor da GPS será calculado em cima dela). Depois selecione o tipo de contribuição (3) e a data de pagamento (4). Clique em “Confirmar” (5) e imprima a guia.
Confira os dados ao imprimir. Se aparecer algum dado errado, refaça o processo corrigindo o erro, não tem problema! A guia será válida somente após você realizar o pagamento.
Preencher GPS pelo site do Banco
É possível realizar o pagamento direto no seu Internet Banking. Normalmente a opção “GPS” está dentro de “Pagamentos”. No Banco do Brasil, por exemplo, você encontra a opção entrando em “Pagamentos” e depois “GPS – Guia Previdência Social” dentro do campo “Sem códigos de barras”.
Depois é só escolher o tipo de contribuição em “Código de pagamento” e preencher o restante com os dados da contribuição. Tenha atenção ao preencher!
Preencher GPS à mão
A guia sem código de barras só pode ser usada para pagamento em dia. Se tiver atraso de 1 dia, o banco aceitará somente GPS com código de barras.
Preenchimento:
- “Nome ou razão social” – coloque seu nome completo, telefone e endereço completo
- “Vencimento” – deixe em branco, não escreva nada
- “Código de pagamento” – coloque o código do tipo de contribuição que vai fazer
- “Competência” – coloque o mês e ano da contribuição no formato XX/XXXX
- “Identificador” – coloque seu número de identificação na Previdência NIT/PIS/PASEP
- “Valor do INSS” – coloque o valor da contribuição deste mês (por exemplo, R$100)
- Os campos 7 ao 10 não precisam ser preenchidos por contribuinte individual ou facultativo. Em “Total” (11) basta repetir o que escreveu no espaço (6), que é o valor da contribuição do mês. Em “Autenticação bancária” (12) não escreva nada, é campo do banco.
Pagando a GPS
Depois que tiver preenchido a GPS você poderá realizar o pagamento em qualquer banco ou em casas lotéricas.
É importante lembrar que não existe data específica para você fazer o pagamento, mas o limite é sempre o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a contribuição de março pode ser paga no máximo até dia 15 de abril. Se a data cair em um domingo ou feriado deve-se levar em conta o primeiro dia útil após este dia. Se passar da data a pessoa tem que pagar multa e juros que podem chegar a 20% sobre o valor.
Ao pagar em atraso você pode calcular o valor da parcela direto nesta página da Receita Federal. Quem preferir pode ir em uma agência da Previdência Social que eles fazem o cálculo para você.
Não é permitido adiantar parcelas da contribuição (antecipar). Você pode sim pagar os atrasados, mas é preciso apresentar documentos para comprovar que trabalhou na época e os valores terão acréscimo de juros e multa (máximo 20% sobre o valor).
Lembrando que contribuinte facultativo que tiver deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Se for mais de seis meses é preciso ir na agência da Previdência e confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses. E contribuinte individual pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais.
quero recomeçar a contribuir