Consumidor saiba seus Direitos
Consumidor saiba seus Direitos!! É muito importante saber seus Direitos quando comprar algum produto ou contratar algum serviço. Assim você não será enrolado pela loja ou empresa. Veja agora algumas dicas muito importantes do PROCON sobre Direitos e Defesa do Consumidor, um guia muito interessante que vai tirar algumas dúvidas essências do consumidor.
Consumidor saiba seus Direitos
Primeiro saiba o que é o consumo e o que é serviço
O produto de consumo é qualquer coisa colocada à venda no comércio (alimento, imóvel, roupa, sabão etc). O serviço é um trabalho que você paga para alguém fazer para você (conta água, luz, gás, cursos que você faz, consertos, conta bancária).
Quando você compra alguma coisa de algum amigo, você não estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quais são os principais direitos garantidos pelo CDC
- Direito ao consumo – Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência (alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico)
- Direito à escolha – Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade
- Direito à segurança – Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida
- Direito à informação – Todos os produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc / Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito
- Direito à educação para o consumo – Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado
- Direito contra a publicidade enganosa e abusiva – Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor / Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, discriminação, violência ou prejudicar sua saúde ou segurança
- Direito à proteção nos contratos – quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações (direitos e deveres). Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão (Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato)
- Direito à indenização – sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados, ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço
- Direito ao acesso à Justiça – se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos sem advogado, e de 20 até 40 salários mínimos com advogado) mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita
- Direito a ser ouvido – quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania – CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança
- Direito a um meio ambiente saudável – viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem-estar e qualidade é um direito seu (você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente)
Saiba quando você tem direito
Quando um produto vem com “Defeito” de Fabricação
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema. / Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o “defeito” não for consertado você poderá escolher entre:
- trocar o produto, ou
- receber o dinheiro de volta, ou
- ter um desconto no preço.
Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto. Caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuído.
Quando um serviço é mal executado
Você pode escolher que o serviço seja feito novamente sem qualquer custo. Ou receber de volta o valor pago (em dinheiro). Ou ainda ter um desconto no preço pago.
IMPORTANTÍSSIMO!!! A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguesa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!
Quais são os prazos para reclamar sobre “defeitos” dos produtos ou serviços mal feitos?
Os prazos são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
- 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis (Exemplo: alimentos, cabeleireiro, etc)
- 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis (Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc)
- Se o “defeito” for difícil de se notar (vício oculto) – os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema aparecer, exemplo, ferrugem no fogão
Posso me “arrepender” de alguma compra ou contratação de serviço?
Quando você compra um produto ou contrata um serviço fora da loja (na porta da sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet), você tem o direito de se “arrepender” da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, ou serviço.
Sempre faça o pedido de cancelamento por escrito! Guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.
PROCON – Rio de Janeiro, São Paulo e maioria dos Estados – Telefone: 151
PROCON Paraná – 0800 41 1512
Consumidor saiba seus Direitos!