Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Tem dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não sabe quando poderá pegá-lo? Quando o trabalhador pode sacar o FGTS? Tem algum prazo para sacar? Onde posso realizar o saque do FGTS? Como faço para sacar meu dinheiro? Saiba mais abaixo.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
É possível sacar o FGTS quando:
- quando a pessoa é demitida sem justa causa
- no término de contrato por prazo determinado
- na rescisão de contrato por culpa recíproca
- na rescisão de contrato por extinção total ou parcial da empresa
- quando a pessoa se aposenta
- quando a pessoa é vítima de algum desastre natural causado por chuvas e inundações (quando a situação de emergência for reconhecido pelo Governo Federal)
- na suspensão do Trabalho Avulso
- quando o trabalhador falece
- quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos
- quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV
- quando o trabalhador ou dependente tiver câncer
- quando o trabalhador ou dependente tiver Neoplasia maligna
- quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal (doença grave)
- para comprar uma moradia própria, liquidação ou diminuição da dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
- quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos (cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90)
- quando a pessoa permanecer por 3 anos fora do regime do FGTS (cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90)
Tem algum prazo para sacar?
Não existe prazo. Quando ocorre rescisão de contrato é o próprio empregador quem entra em contato com a Caixa Econômica informando o ocorrido. Em até 5 (cinco) dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos outros casos especificados acima é o trabalhador ou representante quem deve comparecer a uma das agências da Caixa levando os documentos necessários para realizar o saque. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
Onde posso realizar o saque do FGTS?
Quando o valor é de até R$ 1.500,00 a pessoa tem que comparecer a um dos locais abaixo levando Cartão Cidadão e senha (para saque):
- Lotéricas
- Correspondentes Caixa Aqui
- Postos de Atendimento Eletrônico
- Salas de Autoatendimento (é possível fazer o saque até mesmo sem o Cartão Cidadão informando PIS/PASEP e senha)
Quando o valor for maior que R$ 1.500,00 ou se não ela tiver Cartão Cidadão, só é possóvel sacar o dinheiro nas agências da CAIXA. Em cidades que não tiverem Caixa, basta comparecer ao banco conveniado onde deu entrada no benefício.
Como entrar em contato com Caixa em caso de dúvidas?
Você pode falar com a Caixa Econômica por:
Telefone
0800 726 0207
https://www.facebook.com/caixa
Formulário oficial no site
http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco