Saiba tudo sobre a Carta Social

No início a Carta Social podia ser enviada por qualquer pessoa física para pagar valores menores ao enviar carta comum. Mas as regras mudaram e agora ela é destinada exclusivamente à pessoa física participante do Programa Bolsa Família ou seu dependente(s).

Além dos beneficiários do Bolsa Família, pessoas presas (brasileira ou estrangeira) custodiadas em qualquer parte do Brasil também podem usar o serviço. Este tipo de envio foi criado para facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população. Está querendo enviar CS? Saiba tudo sobre a Carta Social abaixo.

Saiba tudo sobre a Carta Social

Quanto custa o envio da Carta Social?

O selo para a Carta Social custa somente 0,01 centavo (um centavo).

Como enviar uma Carta Social?

Você tem que escrever Carta Social acima do local do CEP do destinatário. E não esqueça, o endereço do remetente e do destinatário devem estar escritos à mão e a carta não pode pesar mais do que 10 gramas! Será preciso apresentar o Cartão do Programa Bolsa Família no nome do titular do benefício, um documento de identificação do titular e um documento de identificação do dependente (caso o nome do remetente seja em nome de um dependente).

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Posso enviar Carta Social para outros países?

Não, a Carta Social só funciona em território nacional.

Principais detalhes sobre a Carta Social

  1. postagem máxima de 5 (cinco) postagens por dia;
  2. limite máximo de peso igual a 10 (dez) gramas;
  3. endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
  4. mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo “data-mailer”, com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente);
  5. menção “carta social” aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
  6. postagens onde remetente for pessoas “presas”, deve seguir procedimentos específicos de acordo com a Diretoria Regional dos Correios;
  7. franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
  8. não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
  9. remetente e destinatário devem ser pessoas físicas;
  10. entrega em âmbito nacional;
  11. tratamento de objeto urgente

Para conferir o prazo de entrega da carta entre no site dos Correios .

2 Comentários

  1. Quero pedir que um mosteiro me envie orações,para que as irmãs não gastem preciso que elas enviem por carta social.pode ser feito desta maneira?

    1. Olá Patricia
      Atualmente houve uma mudança na Carta Social e apenas os beneficiários do Bolsa Família podem usar este tipo de envio. Acredito que o Correio não permita que as irmãs enviem as orações por Carta Social, elas até poderiam tentar, mas acho que não vão deixar não.
      Abs

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