Como se aposentar por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar por um determinado período ou indefinidamente. Mas como se aposentar por invalidez? É simples? O que é preciso fazer? Saiba tudo agora.

Como se aposentar por invalidez

O processo é um pouco demorado. Isso acontece por conta das várias greves que sempre atingem o sistema. Por isso, se você precisa do benefício, tente solicitar o mesmo o quanto antes.

Para se aposentar por invalidez, o segurando deve agendar o atendimento no posto do INSS através da internet ou então pelo telefone 135. Se o mesmo não puder comparecer no dia e hora agendados, deve solicitar a alteração em até três dias antes no telefone 135.

Quais as condições para se aposentar por invalidez?

Como se aposentar por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao beneficiário enquanto este estiver impedido de trabalhar por conta de doença ou acidente. Foto: GettyImages.

Para que você possa solicitar aposentadoria por invalidez ou mesmo o auxílio-doença, deve preencher todos os seguintes requisitos:

  • Comprovar que tem uma doença que o impede de exercer qualquer função no trabalho. O benefício não será concedido se o contribuinte já for enfermo antes de começar a trabalhar, só em casos de agravamento da doença.
  • Ter uma carência mínima de 12 contribuições para a Previdência Social.
  • Estar afastado do trabalho há pelo menos 30 dias corridos ou 60 dias intercalados.
  • O trabalhador ainda passará por uma perícia médica para comprovar a sua condição.

Documentos necessários para se aposentar por invalidez

O segurado deve apresentar os seguintes documentos para solicitar o seu benefício:

  • Requerimento gerado pelo sistema para solicitação do benefício.
  • Documento de identidade válido em todo o território nacional com foto.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou qualquer outro documento que comprove o pagamento das contribuições ao INSS.
  • Documentos médicos que comprovem a doença, laudo médico contendo o tipo de tratamento a ser feito e o período necessário de afastamento do trabalho.
  • Declaração carimbada e assinada pelo empregador informando o último dia de trabalho.
  • CAT: Comunicação de acidente de trabalho, se for o caso.
  • Se o segurado for trabalhador rural, lavrador ou pescador: Deverá apresentar documentos que comprovem a situação de doença através de declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que constem a ocupação, dentre outros.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Não. O aposentado por invalidez deve passar por perícias regulares para a manutenção do benefício. Caso seja constatado que o mesmo já pode retomar as atividades no trabalho, o benefício será automaticamente suspenso. O mesmo acontece se o segurado não comparecer às perícias. É possível recorrer da alta médica ou ingressar com ação judicial para restabelecer o benefício, porém até que saia uma decisão oficial, a aposentadoria continua suspensa.

OBS: Se a aposentadoria não for concedida após perícias no INSS, a pessoa pode entrar com ação na Justiça Especial Federal pedindo benefício por incapacidade. Dependendo do valor não é preciso advogado (na vara previdenciária é preciso de advogado). Dependendo do seu caso, é só comparecer ao Juizado Especial da sua cidade levando todos os documentos que reuniu e avisar que quer abrir o processo. Será marcada a perícia que gerará um laudo médico, o Juiz irá se guiar por este laudo mas não tem obrigação de concordar com ele.

3 Comentários

  1. Acho isso uma piada ja apresentei tudo quanto e laudo mmédico esames que comprovam que tenho problemas serios ja passei por quatro ccirugias na coluna que não deram certo tennho polioneuropatia que e inflamação nos nervos e ainda assim o inss negou o beneficio pea mim.fico indignada!

    1. Oi Florecina

      Se na perícia comum você não está conseguindo, será preciso entrar com ação judicial no Juizado Especial Federal para provar para eles que não tem condição de trabalhar. Basta comparecer ao Juizado (na vara previdênciária é necessário contratar advogado), entrar com a ação pedindo benefício por incapacidade e apresentar toda a documentação que reuniu. Será feita a perícia e este laudo guiará a decisão do juiz, mas ele não tem obrigação de seguir este laudo.

      Abs

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