O que pode trazer do exterior e não paga imposto
Todo mundo que vai viajar sabe que alguns itens só podem ser trazidos do exterior se pagar o imposto relativo ao preço do mesmo produto no Brasil. Já especificamos aqui no site os itens proibidos de entrarem no Brasil. Mas o que pode trazer do exterior e não paga imposto? O que posso trazer de fora do Brasil sem me preocupar em ter que pagar imposto para Receita Federal ao chegar? Veja uma lista abaixo do que você pode trazer do exterior e se possui limites ou restrições.
O que pode trazer do exterior e não paga imposto
Itens que você pode trazer e não precisa pagar imposto são
Livros, folhetos e periódicos, sem limites ou restrições de quantidade.
Itens de uso e/ou consumo pessoal desde que tenham sido usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Por exemplo, um telefone celular usado, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada. ATENÇÃO! Filmadoras, computadores e tablets não são isentos!!
Itens novos e presentes, desde que a soma do valor não passe de US$ 500.
Compras de US$500 nas Lojas Francas (Free Shop) no Brasil.
As isenções são individuais e intransferíveis, não é permitido somar cotas entre familiares.
É importante lembrar que é preciso declarar à Receita qualquer produto que ultrapasse a cota de isenção de US$ 500 e bens que estejam fora do conceito de bagagem.
Outros itens que você pode trazer mas têm limite máximo
Até 5 quilos/litros de alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais, como queijo de longa maturação (são os que sofreram processo de maturação por mais de 60 dias), doce de leite, manteiga, creme de leite, iogurte etc.
Até 10 quilos de alimentos processados derivados de carne, como salame, torresmo, presunto, bacon etc.
Até 5 quilos de pescados para consumo humano. Por exemplo, bacalhau ou salgado inteiro, ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente.
Estes itens têm que estar em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite identificação, devidamente lacrados e sem evidência de vazamento ou violação. Confira a Instrução Normativa Nº 11 (10 de maio de 2016).
Itens que você pode trazer mas tem limitação para entrar na cota de isenção de US$ 500
Bebidas alcoólicas: 12 litros
Cigarros estrangeiros: 10 maços (contendo cada um 20 unidades)
Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
Fumo: 250 gramas
Bens com valor até US$ 10 até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Bens com valor acima de US$ 10 até 20 unidades, no máximo 3 idênticos
Se exceder os limites, os bens ficarão retidos na Receita e serão tributados conforme Regime Comum de Importação, desde que a quantidade não revele destinação comercial. A pessoa poderá reaver o produto pagando o imposto relativo.
Limites na cota extra do Free Shop
As compras que fizer no Free Shop do Brasil têm cota extra de isenção de US$ 500. Mas há um limite para os produtos que podem ser comprados:
Bebida alcoólica: 24 unidades (máximo de 12 por tipo de bebida)
Cigarro: 20 maços
Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
Fumo: 250 gramas
Artigos de higiene e beleza: 10 unidades
Relógios, máquinas, brinquedos ou eletrônicos: 3 unidades
Compras feitas em Free Shop de outros países entram como bagagem do viajante, ou seja, entram na cota de isenção de US$ 500 e não na cota de US$ 500 do Free Shop.
Itens sujeitos a controle de órgão específicos (precisam autorização)
Estes itens devem ser sempre declarados à Receita, pois precisam de autorização de órgão específico.
Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro)
Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Armas e munições: Exército Brasileiro
Animais silvestres: Ibama
Equipamento de telecomunicações: Anatel
Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP)