Autorização de viagem internacional para menores
Se você está pensando em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes, é importante seguir as regras para conseguir autorização de viagem para eles. De acordo com a Resolução 131 de 26 de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados dos pais ou com outras pessoas precisam da autorização de ambos os pais ou responsáveis, e se forem viajar com apenas um dos pais precisam da autorização do outro que não vai viajar. Esta autorização não é mais dada pelo juizado de menores. Basta reconhecer firma por autenticidade no Cartório. Faça download do modelo de autorização de viagem internacional para menores do CNJ e veja como preencher corretamente.
Autorização de viagem internacional para menores
Comece fazendo download da autorização de viagem internacional para menores (modelo padrão). A autorização é a mesma da foto abaixo e foi criada pelo próprio CNJ. Depois que baixar é só imprimir, tem que IMPRIMIR 2 VIAS para cada criança! Pode preencher mecanicamente (no computador) ou em letra de forma, não pode ter rasuras!
Comece preenchendo a data de validade no campo “Válida até” (canto superior direito). Esta informação é obrigatória e recomenda-se que o prazo seja de dois anos. Se não colocar data de validade, a mesma será válida por dois anos. Depois preencha com os dados pessoais dos pais ou responsáveis, nome completo, documento, endereço e telefone. Na parte final deve-se preencher com os dados do menor de idade.
Depois você terá que ir ao Cartório para reconhecer firma por autenticidade, se forma ambos os pais que vão assinar então os dois devem ir ao Cartório. Lembrando que você tem que ter duas vias originais para cada criança! Ou seja, tem que imprimir duas autorizações para cada, preencher duas para cada e reconhecer firma por autenticidade das duas vias para cada criança! Uma das vias fica retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no embarque. A outra você tem que manter sempre com você, pois terá que apresentar para as companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre.
Se forem múltiplas viagens imprima tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil. Cada vez que passar na Polícia Federal eles ficarão com um via original do documento retida.
O reconhecimento de firma por autenticidade é o ato de reconhecer firma através do qual é certificado que o interessando compareceu ao Cartório, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente.
Informações importantes
Junto com a autorização é importante anexar cópias do documento do menor. Se for seu caso, também coloque anexado termo de tutela ou guarda.
No dia da viagem, chegue bem cedo no guichê de fiscalização migratória da Polícia Federal, levando todos os documentos necessários. Dependendo do caso pode demorar um pouco e assim você não corre risco de perder a viagem. Se for viagem terrestre apresente os documentos no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
A autorização judicial no juizado de menores só será necessária em casos de um dos genitores estar desaparecido ou ele se recusar a assinar a autorização.
A Polícia Federal tem um modelo um pouco diferente do CNJ mas com as mesmas informações, quem preferir pode baixar este modelo aqui.