Como posso comprovar tempo de contribuição no INSS
Como posso comprovar tempo de contribuição no INSS? Quais documentos preciso apresentar para comprovar o recolhimento da contribuição com o INSS? Neste post vamos explicar as maneiras que você tem para comprovar este tempo das contribuições realizadas.
Como comprovar tempo de contribuição no INSS
Antes de começar, é importante destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição somente é válida para pessoas que estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019. É preciso 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
O principal documento que você vai precisar é:
- Extrato CNIS ou Extrato Previdenciário – contém todas as informações sobre vínculos trabalhistas e previdenciários do funcionário (pode ser emitido por esta página do MeuINSS, clicando em “Baixar PDF” no canto inferior direito)
Eles também aceitam os seguintes documentos (Decreto 3.048/99) como comprovação:
- Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato individual de trabalho;
- Contrato de trabalho por pequeno prazo;
- Carteira de férias;
- Carteira sanitária;
- Caderneta de matrícula;
- Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
- Extrato de recolhimento do FGTS;
- Recibos de pagamento.
Outros documentos solicitados no posto que você precisará apresentar, além do Extrato CNIS (ou algum outro dos documentos acima):
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- NIT ou PIS/Pasep.
Pode utilizar documento atrasado, feito em ano posterior ao referente à contribuição?
Não, somente são válidos documentos registrados nos anos da contribuição. Se você não tem nenhum documento para comprovar algum ano de contribuição, vamos imaginar 2020, e gostaria de solicitar uma declaração para seu chefe da época, o INSS não irá aceitar. Eles não permitem o uso de documentos feitos tempos depois da época da contribuição. Você precisa ter algum documento que demonstre o vínculo empregatício, feito na época do emprego, mesmo que tenha testemunha.
Aproveite e confira como contribuir ao INSS como autônomo.