Pontuação das infrações de trânsito e valores
Lista com pontuação das infrações de trânsito e valores cobrados nas infrações gravíssimas, infrações graves, infrações médias e infrações leves. Primeiro especificamos os pontos perdidos na carteira para cada tipo de infração e os valores cobrados em reais nas multas geradas para as infrações.
Pontuação das infrações de trânsito
- Gravíssima – sete pontos e multa de R$ 293,47
- Grave – cinco pontos e multa de R$ 195,23
- Média – quatro pontos e multa de R$ 130,16
- Leve – três pontos e multa de R$ 88,38
Esses valores podem mudar de acordo com o fator multiplicador, por exemplo, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa a infração é gravíssima com fator multiplicador 10, ou seja, a multa final será 293,47 x 10 que dá R$ 2.934,70.
Infrações gravíssimas
- Bloquear via com o veículo – Multa e remoção do veículo.
- Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento – Multa e remoção do veículo.
- Conduzir carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos – Multa
- Conduzir veículo da categoria diferente da que está na Habilitação ou na permissão para dirigir – Multa. Apreensão do veículo e recolhimento da Habilitação.
- Conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado – Multa e remoção do veículo.
- Conduzir veículo com dispositivo anti-radar – Multa e apreensão do veículo.
- Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s) no acidente em que estiver envolvido- Multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir na contramão em via de mão única – Multa
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos – Multa, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir sem possuir Habilitação ou permissão- Multa e apreensão do veículo.
- Dirigir com a Habilitação ou a permissão cassada ou suspensa – Multa e apreensão do veículo.
- Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismo ou trafegar em moto com faróis apagados – Multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias – Multa, recolhimento da Habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado.
- Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da Habilitação – Multa e retenção do veículo, até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.
- Disputar corrida por espírito de rivalidade (“rachas” ou “pegas”) – Multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
- Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou do veículo – Multa e apreensão do veículo
- Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospital ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene – Multa.
- Não dar preferência a pedestre ou a veículo não-motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que não tenha concluído a travessia – Multa
- Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres – Multa
- Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, esteja sem condições físicas ou psíquicas, embriagada ou sob o efeito de drogas – Multa
- Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade – Multa e remoção do veículo.
- Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco de trás estiver totalmente ocupado por outras crianças, a de maior estatura poderá ocupar o banco da frente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares – Multa e retenção do veículo.
- Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% – Multa e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria Grave
- Transpor bloqueio policial sem autorização – Multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
- Transportar passageiros em compartimento de carga – Multae remoção do veículo
- Ultrapassar pela contramão em curvas, sem visibilidade suficiente ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos – Multa
- Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar “cavalos de pau”, por exemplo) – Multa, suspensão de direito de dirigir e apreensão da Habilitação e do veículo.
Infrações graves
- Conduzir veículo com vidros cobertos, mesmo que parcialmente, por película, painéis decorativos ou pinturas; cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos – Multa e retenção do veículo para regularização.
- Conduzir veículo sem o equipamento obrigatório a ser estabelecido pelo CONTRAN ou com o equipamento defeituoso – Multa e retenção do veículo para regularização.
- Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados – Multa e retenção do veículo para transbordo
- Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo – Multa
- Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONAMA – Multa e retenção do veículo para regularização.
- Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra junto ao órgão executivo de trânsito – Multa e retenção do veículo para regularização.
- Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado – Multa ou recolhimento do registro e licenciamento.
- Deixar de prestar socorro à (s) vítima (s) de acidente, quando solicitado por autoridade policial – Multa
- Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito – Multa.
- Dirigir na contramão em via de mão dupla – Multa
- Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas – Multa e retenção do veículo para regularização.
- Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização – Multa.
- Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou ciclovias, canteiros centrais e divisores de pista – Multa.
- Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção – Multa e remoção do veículo, caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria Leve
- Não sinalizar mudança de direção ou de faixa – Multa.
- Não usar ou permitir que o passageiro não use o cinto de segurança – Multa e retenção do veículo, até que o cinto seja colocado.
- Seguir ambulância, carro do Corpo de Bombeiros ou da polícia, quando estes estiverem com a sirene ligada – Multa
- Transitar em marcha-a-ré, salvo em manobras de pequenas distâncias – Multa.
- Ultrapassar pelo acostamento – Multa.
- Ultrapassar veículo parado em fila, devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo – Multa.
Infrações médias
- Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão – e remoção do veículo.
- Parar veículo por falta de combustível – Multa e remoção do veículo.
- Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização de autoridade competente – Multa e remoção do veículo.
- Passar propositadamente com veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos – Multa
- Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias – Multa e retenção do veículo para regularização.
- Deixar de dar passagem pela esquerda, quando for solicitado por outro veículo – Multa
- Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando o trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego e meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade – Multa
- Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público – Multae apreensão do veículo
- Portar no veículo placas de identificações diferentes das que serão especificadas pelo CONTRAN – Multa, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
- Não retirar veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito – Multa
- Parar veículo sobre a faixa de pedestre na mudança do sinal luminoso – Multa
- Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda – Multa
- Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito – Multa
- Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas – Multa e retenção do veículo.
- Dirigir veículo com excesso de peso, admitindo percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN – Mult, que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.
- Jogar lixo pela janela do veículo – Multa
- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência – Multa
- Dirigir com o braço do lado de fora do veículo – Multa
- Dirigir com fones no ouvido conectados ao som ou ao celular – Multa
- Deixar de manter a distância lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta – Multa
Infrações leves
- Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização – Multa
- Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou do motorista junto ao órgão competente – Multa
- Dirigir sem atenção – Multa
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – Multa e retenção do veículo, até a apresentação dos mesmos.
- Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro – Multa e remoção do veículo. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média
- Transitar por faixa da direita reservado a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita – Multa
- Usar buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada entre as 22 e as 6h – Multa
- Usar luz alta em vias com iluminação pública – Multa
- Ultrapassar sem autorização do veículo que integre cortejo ou desfile – Multa
O Código de Transito Brasileiro está constantemente sendo atualizado, portanto você os valores e pontos podem ser modificados sem aviso prévio. Você pode acompanhar os valores e o fator multiplicador para infrações gravíssimas acessando esta página do governo federal.