Como cancelar passagem da Itapemirim

Precisando saber como cancelar passagem da Itapemirim? Decidiu que não vai mais viajar ou modificou a data da viagem e não quer perder o dinheiro? Neste post explicamos as maneiras para cancelamento de passagem da viação Itapemirim, se é possível cancelar pela internet e aplicativo, ou somente por telefone.

Como cancelar passagem da Itapemirim

Não é possível fazer cancelamento de passagem por telefone nem pela internet ou aplicativo da empresa.

A única maneira de cancelar sua passagem é comparecendo no guichê da Itapemirim na rodoviária e solicitar o cancelamento pessoalmente. É importante lembrar que eles só permitem cancelamento com antecedência mínima de três horas em relação ao horário da partida.

Como cancelar passagem da Itapemirim, passagem rodoviária

Ao fazer o cancelamento eles cobram 5% do valor da tarifa como multa compensatória.

Este tempo limite para troca é regulamentado por Lei para que o índice de ocupação no ônibus seja o mais elevado possível. Assim a empresa terá tempo suficiente para vender novamente a passagem.

Atenção! Se você comprar a passagem pela internet e não retirar a passagem no guichê da Itapemirim na rodoviária, você terá que pagar de qualquer maneira o valor da passagem. A passagem não é automaticamente cancelada se a pessoa não retirar no guichê! Ela só é cancelada, como explicado acima, entrando em contato com a empresa.

Resolução nº 4282/2014 da ANTT

“Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

Art. 13 § 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.”