Como encerrar conta bancária
Tem alguma conta em um banco que não está usando e não quer deixar aberta para não ficar acumulando tarifas ou juros? Pois saiba que, por Lei, você pode cancelar conta do banco a qualquer momento. Vamos explicar agora como encerrar conta bancária. O que você precisa fazer, quais documentos necessários para encerrar conta no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, Santander e outros.
Como encerrar conta bancária
O que você precisa fazer no momento de encerrar a conta
- você (cliente) tem que ir pessoalmente à agência em que possui conta e entregar uma declaração sobre a intenção de rescindir o contrato
- alguns bancos têm formulários específicos para o pedido de encerramento de conta (carta de encerramento)
- o pedido de encerramento deve indicar um prazo para adoção de providências necessárias ao efetivo encerramento da conta, deixando após isso de incidir tarifas e outros encargos
- nenhuma conta pode ser encerrada enquanto existirem saldo credor ou devedor na conta corrente, compromissos e débito
- o pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa
- contas que foram abertas pessoalmente não poderão ser encerradas pela internet nem por telefone
O que é SUA obrigação (do cliente)
- pedir extrato da conta para verificar se todos os cheques emitidos foram compensados. Do contrário, o cliente será incluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCCF) do Banco Central
- transferir o saldo da conta para outro banco
- entregar ao banco cartões magnéticos e cheques ainda em seu poder (ou declaração de que inutilizou as folhas do talão)
- cancelar as autorizações de débitos automáticos
- trocar os cheques pré-datados eventualmente existentes
- manter fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrente de disposições legais
O que é obrigação do BANCO
- a agência em que você fez a conta deveria lhe informar sobre as exigências para o encerramento da conta corrente no momento em que você assinou o contrato
- o pedido que você fizer para o cancelamento tem que ser acatado pelo banco, mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados (lembrando que cheque sacado contra conta encerrada gera registro no CCF)
- o banco tem que dar um prazo de adoção de providências relacionados à rescisão
- o banco tem que emitir aviso ao correntista com a data do efetivo encerramento da conta
- o banco também pode encerrar sua conta, mas deve comunicar antes ao cliente, pedido Regularização do saldo. A agência só pode rescindir o contrato se houver irregularidades nas informações prestadas pelo cliente, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central
Informações importantes sobre conta corrente sem movimentação
- não existe encerramento automático de conta, a falta de movimentação não caracteriza a rescisão do contrato
- o correntista que deixar de usar a conta está sujeito ao débito de tarifas e juros, que são descontados de seu saldo
- para contas abertas para recebimento de salário, o serviço não é interrompido com o desligamento da empresa
É muito importante estar atento às regras contratuais no momento que você abre sua conta. Nelas estão especificados os requisitos para rescisão e encerramento. Preste atenção sobre tarifas, juros e qualquer outro encargo que possam estar detalhados. Sempre solicite cópias de todos os documentos assinados.
Caso tenha dúvidas ou problemas com alguma instituição financeira entre em contato com a Ouvidoria para tentar resolver. Se não for resolvido você pode falar com os canais de atendimento do Bacen por telefone 0800 979 2345 ou pela internet.
Ouvidoria dos bancos
- Bradesco – 08007279933
- Banco do Brasil – 08007295678
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul – 08006442200
- Banco do Nordeste – 08000333033
- Banco Mercantil – 08007070384
- Santander – 08007260322
- Votorantim – 08007070083
- Caixa Econômica – 08007257474
- Itaú – 08005700011
- Kirton Bank (Cetelem) – 08007279933