O que pode trazer do exterior somente pagando imposto
Está pensando em viajar? Já explicamos aqui no site o que você pode trazer do exterior e não paga imposto e os itens que são proibidos de trazer. Mas como algumas pessoas gostam de trazer coisinhas extras, é sempre bom saber o que pode trazer do exterior somente pagando imposto. Quais produtos serão sempre tributados pela Receita não importa a quantidade que traga.
O que pode trazer do exterior somente pagando imposto
Qualquer bem acima do limite de isenção será tributado, não importa o que seja. O limite de isenção é US$ 500 para via área ou marítima, ou US$ 300 via terrestre ou fluvial. Produtos que entram na isenção são:
– Roupas e artigos de vestuário
– Produtos de higiene e beleza
– Equipamentos eletrônicos
– Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados
– Chocolates, doces e geleia
– Vinhos e bebidas em geral
– Azeite e café (solúvel, torrado e moído)
– Pó para sorvetes e sobremesas
– Artesanato e bijuteria
– Presentes e souvenirs
Qualquer valor em espécie em moeda nacional ou estrangeira que ultrapasse R$ 10 mil.
Veículos automotores, peças ou componentes, são tributados, até pneus.
Qualquer bem ou equipamento que seja para revender ou para uso industrial.
Encomendas feitas por terceiros.
Aparelhos ou máquinas que precisem de instalação para uso como, por exemplo, computadores de mesa, projetores de vídeo, ar-condicionado etc.
Informações importantes
De acordo com a lei o viajante tem que declarar à Receita os produtos indicados acima, ou seja, qualquer produto comprado no exterior que, somados, ultrapassem US$ 500. Autopeças, bens para revenda, valores em dinheiro superiores a R$ 10 mil e bens que precisem de autorização.
É importante lembrar que compras que ultrapassem os limites podem ser multados e apreendidos.
Se a soma ultrapassar o valor de US$ 500 o passageiro terá que pagar taxa de importação de 50% sobre o valor ultrapassado. Por exemplo, se trouxe US$ 900 em compras, terá que pagar mais US$ 200 de imposto. Quem der declaração falsa ou inexata poderá pagar ainda multa de 50% do valor excedente, ou seja, serão 100% sobre o valor excedido.
Notebooks, filmadoras, tablets e bicicletas não estão isentos de imposto, mesmo que estejam fora da embalagem e em uso. É recomendável que o passageiro sempre carregue consigo as notas fiscais e comprovantes destes equipamentos e de compras realizadas na viagem para análise da alfândega. Caso viaje com notebook comprado no Brasil também leve a nota fiscal senão você terá que pagar o imposto quando voltar.
Vestidos de noiva também são taxados, mesmo que alegue que seja produto para uso pessoal. Ele não entra no conceito de bagagem. Somente quem comprou no exterior mas também casou no exterior, aí o vestido é isento. A noiva poderá comprovar o casamento mostrando fotos com o vestido.
Roupa de bebê não é isenta se o bebê estiver na barriga da mãe. Somente se a criança estiver viajando e as roupas fizerem parte da bagagem da criança.