Quando você pode ser demitido por justa causa

Quando você pode ser demitido por justa causa? Muitos trabalhadores se fazem esta pergunta todos os dias. Quantas faltas dá justa causa? Quantas advertências gera demissão por justa causa? Saiba agora o que pode levar à demissão por justa causa. O que você não deve fazer se não quiser ser mandado embora do trabalho.

Quando você pode ser demitido por justa causa

Motivos para demissão por justa causa

Estes são os motivos para rescisão do contrato de acordo com a lei:

Ato de improbidade

Roubar ou lesar a empresa, falsificação de documentos e atestados médicos.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta refere-se a assediar um funcionário, são atos de natureza sexual, já o mau procedimento refere-se a quebra de regras internas da empresa como deixar o trabalho antes do horário sem autorização.

Negociação habitual por conta própria

Ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço – quando empregado usa o horário de trabalho para vender produtos sem autorização do empregador, por exemplo, desrespeito à cláusula de exclusividade da empresa.

Condenação criminal do empregado, passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena

Empregado ser condenado criminalmente e não houver possibilidade de recurso.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Faltar, chegar atrasado, não realizar tarefas, má vontade ou negligência quanto ao emprego.

Embriaguez habitual ou em serviço

Chegar bêbado no trabalho.

Violação de segredo da empresa

Divulgar informações confidenciais relacionadas ao trabalho como patentes, marcas etc.

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Não cumprir ordens do superior imediato.

Abandono de emprego

Se o empregado deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos sem justificativa, desde que o empregado comprove que o ato foi intencional.

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Por exemplo xingar a empresa.

Prática constante de jogos de azar

Organizar jogos ilegais na empresa.

Atos atentatórios à segurança nacional

Cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho, atentados à segurança do país.

Quando você pode ser demitido por justa causa
Quando você pode ser demitido por justa causa

O que o trabalhador perde quando é demitido por justa causa?

– Não terá aviso prévio – a empresa não precisa avisar sobre a demissão com 30 dias de antecedência nem pagar indenização

– Não terá direito ao FGTS nem à multa de 40% sobre o FGTS – o trabalhador demitido por justa causa não pode sacar o valor do FGTS depositado pelo empregador nem terá direito a multa de 40% sobre o valor do FGTS, que é obrigatória em demissões que não são por justa causa.

– Não terá direito às “Férias e 13º proporcional” – o trabalhador perde o direito de receber as férias pelos meses que trabalhou antes de completar um ano e não terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.

– Não pode pedir o seguro-desemprego – o trabalhador perde o direito ao benefício do INSS.

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

Na demissão por justa causa o trabalhador não sai sem nada. Ele tem direito de receber os dias trabalhados (basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados), as férias vencidas (se houver) e saldo positivo de horas (se houver). Estes pagamentos têm que ser realizados em até 10 dias corridos após a demissão.

O trabalhador pode questionar judicialmente a demissão se considerar que foi injusta. Procure o sindicato da categoria profissional para obter mais informações ou procure um advogado. Se o empregador estiver errado terá que pagar todos os direitos ao trabalhador. Em alguns casos o trabalhador pode processar por dano moral e pedir indenização na Justiça.

OBS: Todas essas justificativas são de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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