Serviços essencias gratuitos dos bancos

Você sabia que tem direito a serviços essenciais gratuitos dos bancos no Brasil? Pois é isso mesmo, desde 2010, com a Resolução 3.919, art. 2º, inciso II editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, os bancos têm que oferecer pacote gratuito de serviços essenciais para seus clientes. Confira abaixo quais são os serviços essenciais que não podem ser cobrados pelos bancos.

Serviços essenciais gratuitos dos bancos

No caso de conta corrente de depósito à vista

Em conta corrente você terá direito gratuitamente a:

cartão com função débito

segunda via do cartão de débito (exceto em caso de perda, roubo, furto, danificação etc)

quatro saques por mês no guichê de caixa ou no caixa eletrônico (a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento)

duas transferências por mês entre contas do mesmo banco

dois extratos por mês

consultas pela internet (sem limite)

compensação de cheques (sem limite)

dez folhas de cheque por mês (desde que a pessoa tenha os requisitos necessários para utilização de cheque)

Serviços essencias gratuitos dos bancos
Serviços essencias gratuitos dos bancos

No caso de conta de depósito de poupança

Em conta poupança você terá direito gratuitamente a:

cartão com função movimentação

segunda via do cartão (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação etc)

dois saques por mês (a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento)

duas transferências por mês (para conta de depósitos de mesma titularidade)

dois extratos por mês

consultas pela internet (sem limite)

Se estes serviços forem suficientes para você, então converse com seu banco e pergunte sobre a conta com esses serviços que não possui cobrança de tarifas.

Informações importantes

Também não poderá ser cobrada tarifa para liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeira pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123, de 2006).

Quando as transações ultrapassarem o limite da gratuidade ou qualquer outro serviço, o cliente pode pagar tarifas individuais para cada um dos serviços que foram excedidos ou contratar pacotes de serviços disponibilizados pelos bancos com valor único mensal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *