Como fazer penhor na Caixa Econômica Federal

Uma das maneiras mais antigas de se conseguir empréstimos é através do penhor de joias, serviço que é oferecido pela Caixa Econômica Federal. Vamos explicar neste post mais detalhes sobre o que é o penhor e como fazer penhor na Caixa Econômica Federal. Quais documentos você precisa apresentar no momento da contratação, o que acontece se não pagar as parcelas, saiba se pessoas negativadas podem fazer penhor da Caixa e muito mais.

O que é e como fazer penhor na Caixa?

O Penhor Caixa, é um serviço oferecido pelo banco, onde o interessado deixa uma joia ou um outro objeto de valor como garantia de pagamento por um empréstimo que lhe é concedido com base no valor da peça. É uma forma de empréstimo com pouca burocracia e com liberação imediata do valor.

Ao fazer a quitação do valor obtido no empréstimo, o cliente resgada a peça deixada como garantia. É um empréstimo que pode ser renovado quantas vezes o cliente achar necessário. Não há análise cadastral na modalidade penhor.

Agência da Caixa Econômica, como fazer penhor na Caixa
O que é e como fazer penhor na Caixa?

O cliente ainda pode optar pelo penhor na Caixa parcelado. É uma modalidade que permite que a dívida seja paga em até 60 meses, em parcelas fixas. Com uma parcela mínima no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

Fazendo o penhor na Caixa

Basta o interessado comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal com o bem que deseja penhorar. Este bem pode ser uma joia, metais nobres ou então utensílios, ou objetos não perecíveis que tenham valor. Além disso, tenha em mãos também um documento de identidade oficial com foto, CPF em situação regular na Receita Federal e um comprovante de residência atualizado, emitido há menos de três meses.

O comprovante de residência tem que estar no nome da pessoa que vai fazer o penhor. Se for pai, mãe, marido ou esposa pode usar o comprovante no nome deles mas tem que comprovar o parentesco. Comprovante no nome dos pais apresente a Carteira de Identidade, no nome do marido ou esposa, apresente certidão de casamento.

O analista irá avaliar a peça e informará no ato o valor que poderá ser cedido e as formas de pagamento ao cliente. Estando de acordo, basta assinar o contrato que o dinheiro é liberado na hora. Vale ainda dizer que o penhor na Caixa não paga o mesmo valor de mercado pelas joias.

O que acontece se eu não conseguir pagar as parcelas ou então não pagar o valor devido até o dia marcado?

Caso o cliente não honre com o pagamento das parcelas, a joia ou peça de valor é levada a leilão para cobrir o prejuízo do banco. Neste caso, não será possível resgatar a joia. Se o valor arrecadado no leilão for maior do que a dívida do cliente, esta diferença será entregue ao cliente titular do contrato.

Pessoas negativadas podem fazer o penhor na Caixa?

Sim. Não há análise de crédito para quem decide penhorar uma peça. Basta estar com os documentos em dia.

Posso pagar o valor antes do prazo do vencimento e fazer o resgate do bem?

Sim, é possível. Ao realizar a amortização do valor devido, ainda é possível diminuir os juros.

Tenha certeza dos riscos antes de fechar contrato!

É importante analisar suas finanças para poder ter a certeza de que as parcelas a serem pagas para resgate das joias encaixem no seu orçamento. Muitas peças tem valor sentimental para o cliente e perde-las é um risco iminente. Planejamento é fundamental para que você possa quitar suas dívidas, sem ter dor de cabeça.

Para mais informações sobre o penhor na Caixa, acesse o site da Caixa e procure a agência mais próxima. Selecione “Agência com penhor”.

5 Comentários

  1. A AVALIAÇÃO ACOMPANHA O DÓLAR OU APENAS NOSSA MOEDA, O Real?
    NO ATO DO RESGATE, POSSO TAMBÉM REAVALIAR AS JOIAS E PENHORÁ-LAS NOVAMENTE?

    1. Olá Katia,
      A avaliação é feita de acordo com o real mesmo, não tem ligação com dólar, apenas com valor do ouro, prata etc no Brasil.
      Sim, de acordo com o site da Caixa, você pode renovar seu contrato quantas vezes quiser.

    1. Olá Wadirlei
      Pode também estar no nome da mãe ou pai ou da esposa/marido. Mas nestes casos terá que comprovar o parentesco.
      Abs

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