Como tirar Certidões de Feitos e Débitos Trabalhistas

Se você está vendendo um imóvel irá precisar tirar diversas certidões diferentes, já falamos aqui como emitir Certidão de Feitos Cíveis e Executivos Fiscais, Certidão da Justiça Federal e Certidão de Tutela e Curatela. Você também vai precisar tirar Certidões de Feitos e Débitos Trabalhistas, que na verdade são duas certidões diferentes. Uma é Certidão de Feitos Trabalhistas e a outra é Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A de Feitos Cíveis atesta se a o vendedor (Proprietário) está sofrendo algum tipo de ação na Justiça do Trabalho, se existem processos de reclamações trabalhistas contra ele. Já a de Débitos Trabalhista atesta se ele está inscrito como devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Veja agora como emitir as Certidões Trabalhistas, quais documentos necessários e o preço para emissão.

Como tirar Certidões de Feitos e Débitos Trabalhistas

Onde emitir Certidões Trabalhistas?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).

Já para a Certidão de Feitos Trabalhistas é preciso comparecer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da cidade em que você mora para solicitar a emissão. Por exemplo, se entre os vendedores do imóvel tiver a mãe que mora na cidade em que o imóvel está sendo vendido e um filho que mora em outra cidade, será preciso solicitar emissão no TRT da cidade de cada um dos vendedores.

Tirar Certidões de Feitos e Débitos Trabalhistas
Como tirar Certidões de Feitos e Débitos Trabalhistas

Quais documentos necessários?

A de Débitos Trabalhistas só precisa do CPF. Basta acessar a página do Tribunal Superior do Trabalho indicada acima. Clique em “Emitir Certidão”, digite o CPF do solicitante, selecione o quadradinho “Não sou robô” e clique novamente em “Emitir Certidão”. A certidão será gerada em PDF e irá perguntar onde você quer salvá-la no computador.

A de Feitos Trabalhistas é preciso comparecer no TRT da sua cidade. Você receberá um formulário para ser preenchido e informarão os dados para realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site do Tesouro Nacional. Será preciso pagar essa GRU (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Preencher o formulário com os dados do requerente (Nome, CPF/CNPJ e telefone), com os dados das pessoas que serão pesquisadas (Nome e CPF/CNPJ) e informar a finalidade da solicitação. Depois é só voltar no TRT com o comprovante de pagamento da GRU e o formulário preenchido para concluir a solicitação.

Qual o preço para tirar Certidão da Justiça do Trabalho?

A de Débitos Trabalhista é gratuita.

Já a de Feitos Trabalhistas o custo é calculado pelo número de folhas que tenha. Cada folha tem o valor de R$ 5,53 (2015). Ou seja, se forem duas pessoas, multiple o valor por 2 e assim por diante.

Quanto tempo demora para ficarem prontas?

A de Débitos Trabalhistas é emitida na mesma hora pela internet.

A de Feitos Trabalhistas demora de 3 a 5 dias úteis para ficar pronta. Este tempo conta a partir do dia seguinte à entrega do requerimento.

As certidões possuem data de validade?

Sim. Normalmente o prazo de validade da Certidão de Feitos Trabalhistas é de 90 dias. O da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é de 180 dias.

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