Quando você não pode ser demitido por justa causa
Nem todo mundo sabe mas existem casos que a legislação brasileira protege o trabalhador e ele não pode ser demitido. Veja agora quando você não pode ser demitido por justa causa, as situações garantidas por lei para que o colaborador possa passar por elas sem ter medo de perder o emprego. São as situações mais comuns a todos os trabalhadores listadas em ordem alfabética.
Quando você não pode ser demitido por justa causa
Aborto involuntário
O artigo 395 das Leis do Trabalho diz que: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.
Ou seja, se a gestante sofrer aborto, ela tem duas semanas de repouso em casa e não pode ser demitida por justa causa. Após estas duas semanas ela precisa voltar ao trabalho, perdendo a estabilidade de gestante (especificada mais abaixo).
Acidente de trabalho
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 diz: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa. Após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário”.
Quando o trabalhador sofre acidente no trabalho ele tem 12 meses de estabilidade no emprego e não poderá ser demitido neste tempo. Este tempo começa a contar quando ele recebe o auxílio doença.
Mas só tem esta estabilidade quando o afastamento por acidente é por mais de 15 dias. Se for menor não tem direito ao benefício, quem paga é o próprio empregador. Aí o empregado quem tem que dar entrada ao pedido auxílio-doença no INSS. Se o trabalhador deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não der entrada não terá direito à estabilidade.
Em casos de doenças contraídas por causa da atividade exercida, o trabalhador também tem direito ao benefício.
Documento coletivo da categoria
A estabilidade pode ser garantida em cláusula no documento coletivo da categoria, aumentando prazos da estabilidade e criando garantia de emprego para outros casos.
Gestação
O art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz: “[…] fica vedada a dispensa pensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Ou seja, a trabalhadora que estiver grávida não pode ser demitida por justa causa desde a confirmação da sua gravidez até 5 meses após o parto.
A súmula n.º 244 do TST especifica que se a gestante for demitida sem o empregador ter conhecimento da gravidez, o trabalhador terá que reintegrá-la ao trabalho (se a demissão foi durante o período de estabilidade) ou pagar indenização decorrente da estabilidade. Isto também vale para contrato de experiência.
Se a trabalhadora entrar com ação trabalhista após o período de estabilidade, o empregador terá que pagar os salários e demais direitos que ela receberia se estivesse trabalhando. São 5 meses de estabilidade, então receberia o salário mais direitos multiplicados por cinco.
Pré-aposentadoria
Quando o trabalhador está para se aposentar, 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria, ele não pode ser demitido por justa causa. Não importa se a aposentadoria é integral ou proporcional, desde que a previsão esteja nas normas coletivas da categoria.
Isto foi feito para que o trabalhador não seja demitido quando está quase aposentando. Assim ele não fica sem sua fonte de renda às vésperas da aposentadoria. Pois se fosse voltar ao mercado seria difícil encontrar um novo emprego por causa da idade.
Caso o empregador não cumpra esta cláusula de estabilidade, ele poderá ser punido tendo que pagar multas.
Pré-dissídio
Em caso de dissídio salarial, reajuste salarial, as Leis Trabalhistas (Lei nº 7.238/84 – Art. 9) falam que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”.
Se algum funcionário for demitido sem justa causa 30 dias antes da data base do dissídio, a empresa tem que pagar multa por estabilidade de dissídio. Esta data de início da estabilidade é variável dependente do tempo de trabalho do empregado na empresa. Parecido com a Lei do Aviso Prévio em que se adiciona três dias por ano a cada ano trabalhado.
Estas são os motivos mais comuns quando você não pode ser demitido por justa causa. São situações em que o trabalhador tem a proteção da Lei e não podem ser descumpridas.