Bloquear telefone para ligações telemarketing RJ
Ninguém gosta de receber ligações inoportunas de pessoas tentando vender produtos, planos etc. Quando atendemos a ligação alguns atendentes são tão ignorantes que acabamos desligando na cara da pessoa. É uma coisa muito chata e vários estados do Brasil já possuem o serviço de Não Perturbe, que permite que adicionemos nosso número para não mais receber estas ligações. Mas como fazer para bloquear telefone para ligações telemarketing RJ? No Rio de Janeiro é possível ativar o Não Perturbe para um número de telefone específico? Saiba mais abaixo.
Bloquear telefone para ligações telemarketing RJ
Existe Não Perturbe no Rio?
Infelizmente no Rio de Janeiro ainda não existe a possibilidade de bloquear a linha para estas ligações inúteis. Existem dois projetos de lei que não foram aprovados, pois eles alegam que muitas pessoas perderiam o emprego.
O Rio de Janeiro é um dos únicos estados brasileiros que não possuem o Não Perturbe. Mesmo com Procon, Idec e outros órgãos de defesa do consumidor tendo solicitado a aprovação do serviço.
O que fazer quando não existir lei de bloqueio de telemarketing?
De acordo com o artigo 5, inciso X, da Constituição Federal todos residentes no País, brasileiros ou estrangeiros, têm direito à privacidade. Portanto mesmo que não exista lei para bloqueio você pode entrar em contato com a empresa e solicitar para removerem seu número da lista de mailing deles.
Outra opção é entrar em contato com sua operadora e solicitar o bloqueio do número da empresa.
Quem se sentir prejudicado pode anotar todos os dias, horários e números de telefone que estão ligando. Depois é só fazer uma denúncia formal no Procon contra a empresa.
Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;“