Aposentados e pensionistas podem ter bolsa família?
Aposentados e pensionistas podem ter bolsa família? Você é aposentado e gostaria de saber se tem direito ao bolsa família? Ou recebe pensão do INSS e queria saber se pode somar com o bolsa família? Neste post explicaremos quais os critérios para receber bolsa família sendo aposentado ou pensionista e como dar entrada.
Aposentados e pensionistas podem ter bolsa família
Sim, tanto aposentado quanto pensionista do INSS podem ter bolsa família além da aposentadoria ou pensão que já recebem. O que vai depender é da renda mensal per capita e da estrutura da família.
A regra é a seguinte para participar do programa:
- Famílias com renda de até R$89,00 por pessoa;
- Famílias com renda de R$89,01 a R$ 178 por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes de 0 e 17 anos.
Portanto as famílias com renda mensal por pessoa de até R$89,00 que tenha ou não criança ou adolescente na família e famílias com renda de até R$ 178 por pessoa que tenha criança ou adolescente na família podem se cadastrar.
Não importa se é aposentado ou pensionista do INSS, o que vai contar é esta regra geral. Se sua renda dividida entre as pessoas que moram na sua casa (dependentes) não chega a R$89,00 ou a R$ 178 (desde que tenha crianças ou adolescentes), então você poderá ser selecionado para receber o bolsa família.
Você e todos os dependentes terão que estar cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal.
Como calcular para saber se tenho direito?
Vamos dar um exemplo para você saber se terá direito ou não.
Você aposentado ou pensionista recebe um salário de 998,00 reais e mora com a mulher e seis filhos, todos dependentes da sua renda. Então você irá fazer o cálculo:
998 divido por 8, a renda per capita será de 124,75 reais.
Se tiver criança ou adolescente de 0 e 17 anos na família, você terá direito ao bolsa família, pois o valor da renda quando tem criança ou adolescente é R$ 178. Se não tiver criança ou adolescente então você não terá direito, pois sem crianças o valor da renda por pessoa é R$ 89 (é a condição de extrema pobreza).
Você terá direito ao benefício básico de R$ 89,00 mensais e mais benefícios variáveis caso sua família tenha gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos.
Como é feito o cadastro?
Você precisa comparecer ao setor responsável pelo bolsa família no seu município, a maneira mais fácil é indo na Prefeitura, que poderão informar corretamente o local, pois ele muda de acordo com cidade e estado.
Documentos que deve levar no dia:
- Responsável familiar
- CPF ou Título de Eleitor;
- Carteira de trabalho (não é obrigatório mas pode ajudar);
- Outros familiares
- certidão de nascimento ou certidão de casamento ou CPF ou RG ou carteira de trabalho;
- Outros documentos que podem ajudar
- Comprovante de endereço não é obrigatório mais facilita o cadastro;
- Comprovante de matrícula escolar de criança ou adolescente até 17 anos.
- Comprovante de endereço não é obrigatório mais facilita o cadastro;
A pessoa e dependentes serão cadastrados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro não é garantia que vai obter o benefício, isso é um pré-requisito, depois tem que aguardar para saber se será selecionado.
Se algum familiar não tiver documentos não tem problema. O entrevistador vai fazer a entrevista e explicar o que você deve fazer para obter o respectivo documento. Famílias que não entregarem todos os documentos ficam com cadastro incompleto e não são selecionados para receber o bolsa família.
Denúncias sobre problemas com entrevistador ou para realizar o cadastro, podem ser feitas no telefone 0800 707 2003 (opção 5).