Como cancelar passagem da viação São Cristóvão
Como cancelar passagem da viação São Cristóvão pela internet? Posso cancelar a passagem por telefone ou WhatsApp? É possível pedir reembolso do valor pago? Quanto tempo tem para desistir e devolver? Neste post explicamos como proceder para fazer cancelamento de passagem comprada na São Cristóvão, viação de Divinópolis, Minas Gerais.
Procedimento para cancelar passagem da viação São Cristóvão
A São Cristóvão segue as mesmas leis das outras empresas de transporte público para cancelamentos e remarcação. Passagens interestaduais podem ser devolvidas com até três horas de antecedência do embarque, pagando multa de 5% sobre o valor da passagem. Passagens intermunicipais só pode ser devolvida com até 12 horas de antecedência para o embarque. Após este tempo, somente remarcação poderá ser realizada, caso não queira perder o que pagou.
Conforme especificado no site oficial, para fazer o cancelamento da sua passagem você precisa comparecer ao guichê da empresa na rodoviária e fazer o pedido. Não esqueça de levar documento pessoal e comprovante de compra, para comprovar sua identidade e que foi você quem comprou a passagem pelo site.
O reembolso é feito dentro de um prazo de 30 dias, mediante ordem de crédito para retirada do valor no guichê da São Cristóvão.
É possível cancelar por telefone ou WhatsApp?
Eles não especificam se é possível fazer o cancelamento por telefone, provavelmente não. Mas você pode tentar, ligando para um dos números abaixo:
37 3229-1478 (Administração)
35 3821-0100 (Filial Lavras)
37 3214-4090 (Guichê Divinópolis)
11 2221-2573 (Guichê São Paulo)
Por enquanto não possuem atendimento por WhatsApp.
Você também pode entrar em contato com os guichês do terminal que desejar, nesta página aparecem todos os telefones de contato.
Posso remarcar a passagem ao invés de cancelar?
A São Cristóvão permite a remarcação tanto de passagens interestaduais quanto de passagens intermunicipais.
No caso de passagens interestaduais, elas possuem 1 ano de validade, a partir da data de emissão. Você pode remarcar sua passagem para mesma linha, seção e sentido, até três horas do horário do embarque, sem necessidade de pagar multa. Caso a remarcação seja feita depois deste prazo, será preciso pagar multa de 20% sobre o valor da passagem.
As passagens intermunicipais também possuem validade de 1 ano da data de emissão. O cliente pode remarcar dentro deste prazo para a mesma linha, seção e sentido, sem necessidade de pagar multa.
Para realizar a remarcação, compareça no guichê da São Cristovão levando documento de identidade com foto e passagem que deseja remarcar.