Como se inscrever para votar em outra cidade
Como se inscrever para votar em outra cidade, com o voto em trânsito? Quem pode pedir para votar em cidade diferente da cadastrada no Título de Eleitor? O que precisa? Neste post vamos tirar algumas dúvidas sobre o Voto em Trânsito, quando pode ser solicitado e como fazer para se cadastrar e não perder o direito de votar nas eleições.
Quem pode se cadastrar para o voto em trânsito?
Quem não conseguiu transferir o título de eleitor de cidade a tempo, poderá solicitar o voto em trânsito, que é um direito do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Nesta modalidade de votação, o eleitor pode comparecer em uma seção eleitoral da cidade onde estiver e realizar seu direito de voto. Esta cidade é especificada previamente junto à Justiça Eleitoral.
É importante destacar que o voto em trânsito está disponível apenas para municípios com 100 mil habitantes, além das capitais. Não existe opção para voto em trânsito em outro país (em urnas do exterior). Apenas quem vier de outro país para o Brasil, pode solicitar se estiver em um município com mais de 100 mil habitantes ou capital.
E então, como se inscrever para votar em outra cidade?
O processo para cadastramento para o voto em trânsito abre em 12 de julho e vai até 18 de agosto. De acordo com o site da Justiça Eleitoral, o cadastro poderá ser realizado online. Portanto fique de olho por este site do TSE, assim que abrir aparecerão as informações para cadastro ao voto em trânsito.
Mas atenção!! Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão solicitar para votar em trânsito. Portanto verifique nesta página como está a situação do seu título de eleitor. No resultado deve aparecer “Situação da inscrição: REGULAR”.
Infelizmente se estiver com algo irregular não será possível regularizar, pois o cadastro do eleitorado já foi fechado. Você poderá apenas consultar multas e pagá-las, mas regularizações não estão sendo feitas, até que passe as eleições desse ano 2022.
Poderei votar em outra cidade para todos os cargos?
Se você estiver na mesma unidade da federação de seu domicílio eleitoral, você poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.
Se a pessoa estiver fora da unidade da federação do domicílio eleitoral, ela poderá votar somente para presidente.
É importante destacar que, caso você se inscreva para o voto em trânsito e não compareça no dia da votação, deverá justificar ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.