Documentos Rioprevidência na pensão por morte, habilitação à pensão
Quais os documentos Rioprevidência na pensão por morte? Está querendo dar entrada em pensão por morte no Rio de Janeiro pelo Rioprevidência? Então veja agora todos os documentos necessários para habilitação à pensão.
Documentos Rioprevidência na pensão por morte
Documentos do ex-segurado
Documentos da pessoa que faleceu.
- Certidão de Óbito
- Comprovante de residência
- Documento de identificação (Carteira de Identidade)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Contracheque do mês do óbito
Documentos do cônjuge
Estes são os documentos gerais para todos:
- Certidão de Casamento Civil (atualizada)
- Documento de identificação
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
Outros documentos específicos de acordo com a condição:
- Mais de dois anos de casamento
- Certidão de casamento atualizada
- Provas de manutenção dentro dos 2 anos anteriores ao óbito (listadas no próximo tópico)
- Menos de dois anos de casamento
- sem união estável anterior (fará jus à pensão por apenas 4 meses):
- Certidão de casamento atualizada
- Provas de manutenção dentro dos 2 anos anteriores ao óbito (listadas no próximo tópico)
- com união estável anterior
- Certidão de casamento atualizada
- Prova de preexistência (listadas no próximo tópico)
- Provas de manutenção dentro dos 2 anos anteriores ao óbito (listadas no próximo tópico)
- sem união estável anterior (fará jus à pensão por apenas 4 meses):
Documentos gerais do companheiro (a) ou parceiro (a) homoafetivo (a):
- Documento de identidade
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
Outros documentos específicos para companheiro (a) ou parceiro (a) homoafetivo (a) de acordo com a condição:
- Companheiro (a) ou parceiro (a) homo afetivo (a) com união estável até 2 anos antes do óbito (fará jus à pensão por apenas 4 meses):
- 3 Provas de manutenção dentro dos 2 anos anteriores ao óbito (listadas no próximo tópico)
- Companheiro (a) ou parceiro (a) homo afetivo (a) com mais de 2 anos de união estável
- 1 Prova de preexistência (listadas no próximo tópico)
- 3 Provas de manutenção (listadas no próximo tópico)
Provas de preexistência
Abaixos as provas de preexistência aceitas e o prazo requerido (em alguns casos elas também poderão ser utilizadas como prova de manutenção):
- Declaração de IR (2 anos ou mais do óbito)
- Filho em comum (2 anos ou mais do óbito)
- Declaração de União Estável (2 anos ou mais do óbito) – somente para companheira e união homoafetiva
- Mesmo Domicílio (2 anos ou mais do óbito)
- Procuração (2 anos ou mais do óbito)
- Conta Conjunta (2 anos ou mais do óbito)
- Documentos que comprovem atos da vida civil, como (2 anos ou mais do óbito):
- Comprovante de Plano Médico vigente no período, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa
- Comprovante de Cartão de Crédito vigente no período, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa
- Comprovante de Plano Funerário vigente no período, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa
- Associação de qualquer natureza (2 anos ou mais do óbito)
- Apólice de Seguro (2 anos ou mais do óbito)
- Ficha de Tratamento (2 anos ou mais do óbito)
- Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, neste último caso com vigência na data do óbito do instituidor de pensão (2 anos ou mais do óbito)
Provas de manutenção
Abaixo as provas de manutenção aceitas e o prazo requerido:
- Declaração de IR (última declaração apresentada dentro dos 12 meses anteriores ao óbito)
- Filho em comum (sem prazo)
- Declaração de UE (sem prazo) – Somente para companheira e união homoafetiva
- Mesmo Domicílio (3 meses antes do óbito)
- Procuração (no máximo 1 ano antes do óbito)
- Conta Conjunta (deve estar vigente nos 12 meses anteriores ao óbito)
- Documentos que comprovem atos da vida civil, como (no máximo 1 ano antes do óbito):
- Comprovante de Plano Médico vigente no período, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa,
- Comprovante de Cartão de Crédito vigente no período, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa ,
- Comprovante de Plano Funerário vigente no período, em que conste o interessado como dependente do(a) ex-segurado(a) ou vice-versa;
- Associação de qualquer natureza (no máximo 1 ano antes do óbito)
- Apólice de Seguro (deve estar vigente nos 12 meses anteriores ao óbito)
- Ficha de Tratamento (no máximo 1 ano antes do óbito)
- Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, neste último caso com vigência na data do óbito do instituidor de pensão.
Documentos dos filhos (as)
Menores de 21 anos
- Certidão de Nascimento (atualizada no caso de maiores de 18 anos)
- Documento de Identificação
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
Inválidos
- Certidão de Nascimento (atualizada)
- Atestado médico com a indicação da CID apresentando a moléstia causadora da invalidez ou da interdição à data do óbito
- Documento de Identificação
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
Universitários
- Certidão de Nascimento (atualizada)
- Documento de Identificação
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
- Declaração da faculdade atestando que está matriculado e cursando
Documentos dos pais
Estes são os documentos Rioprevidência na pensão por morte para pais:
- Documento de identidade
- CPF
- Documento de comprovação da filiação do ex-segurado
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Declaração de rendimentos e nada consta do INSS
Para comprovar dependência econômica, é necessária a apresentação de cópia e original de no mínimo 3 dos documentos abaixo:
- Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
- Prova de mesmo domicílio;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;
- Plano de assistência funeral que conste o interessado como dependente do ex-segurado;
- Comprovante cartão de crédito vigente à data do óbito que conste o interessado como dependente;
- Comprovante do plano de saúde vigente à data do óbito que conste o interessado como dependente.
Documentos para irmãos
- Certidão de nascimento
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial (se for o caso)
- Comprovação de dependência econômica
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Declaração de rendimentos e nada consta do INSS
- Menores de 21 anos ou inválidos precisam comprovar dependência econômica apresentando 3 dos documentos específicos exigidos para os pais (acima)
Para dar entrada na sua pensão agende o atendimento em um dos postos de atendimento da Rioprevidência. Outras informações entre em contato com o Rioprevidência no telefone 0800 285 8191 ou pelo chat no site.