Para que serve a carta de exigência do INSS

Quando o segurado precisa requerer o benefício previdenciário no INSS, Ministério da Previdência Social, é preciso levar todo histórico de trabalho ou os documentos necessários para provar sua condição de acordo com o que estiver solicitando, seja auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte etc. Parece um processo simples mas nem sempre é. A pessoa pode ter um pouco de dor de cabeça para conseguir resolver seu problema e provar suas condições. Em vários casos a pessoa recebe uma carta de exigência. Mas para que serve a carta de exigência do INSS? Saiba mais abaixo.

Para que serve a carta de exigência do INSS

A carta de exigência é dada pelo analista do INSS quando algum documento ou dados que a pessoa entregou estejam desatualizados ou faltando informações. Se isto acontecer a pessoa precisará cumprir o que estiver sendo solicitado na carta. Se ela não levar o que for solicitado dentro de 30 dias, o pedido é indeferido e pessoa perde o direito ao benefício.

 

Para que serve a carta de exigência do INSS
Para que serve a carta de exigência do INSS

É importante lembrar que o INSS tem um prazo de 45 dias para avaliar cada caso. Mas este tempo só começa a contar quando houver efetivação de todos os documentos necessários à solicitação, inclusive da carta de exigência (se houver). A data em que os documentos são entregues corretamente é chamada de DRD, data de regularização da documentação. É a partir dela que começa a contar os 45 dias. Em casos de perícia o resultado pode sair de 15 a 30 dias após a perícia feita.

Informações adicionais

Você pode acompanhar a situação do benefício acessando o site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/consulta-de-situacao-de-beneficio/. Ou pelo site https://meu.inss.gov.br se ainda não tiver cadastro veja como se cadastrar no “Meu INSS”.

Caso seu benefício seja indeferido você pode recorrer da decisão junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Este recurso tem que ser realizado no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do comunicado do indeferimento.

ATENÇÃO! Nem sempre vale a pena recorrer da decisão! Em casos complexos o melhor é entrar diretamente com pedido de benefício no âmbito judicial. Isto pois o recurso será analisado pelo próprio INSS que negou o benefício, sendo grande a chance de ser novamente negado.

2 Comentários

  1. Olá, tenho uma dúvida. A carta de exigência tem uma data (25/10), e o texto diz “Comunicamos que o não comparecimento no prazo de 30 dias a contar desta data poderá acarretar o indeferimento do Benefício”. Mas recebi a carta no dia 14/11.

    Estive na agência do INSS e requisitaram mais documentos. A analista disse que são 30 dias a partir do recebimento. Mas o texto da carta sugere 30 dias da emissão da mesma. Devo confiar na palavra da analista ou na carta? Tem risco de eu levar o documento no período de 30 dias do recebimento e já ter sido indeferido?

    Obrigado!

    1. Olá Daniel
      O ideal é confiar no que está escrito no papel. Para ter certeza dê uma ligada para o INSS no telefone 135, eles poderão informar se é da data que recebeu ou do papel. Anote protocolo da ligação para você ter provas depois caso dê algum problema.
      Abs

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