Como tirar CPF pela internet

Como tirar CPF pela internet? Se você ainda não tem Comprovante de Situação Cadastral (CPF) saiba que é possível solicitar o documento pela internet sem precisar pagar nada, o processo é gratuito, abaixo explicaremos como fazer.

É importante lembrar que para conseguir realizar o cadastramento pela internet é necessário já possuir Título de Eleitor.

Como tirar CPF pela internet

Comece acessando o site da Receita Federal.

Dentro do campo “Identificação” preencha os dados pessoais solicitados, para maiores de 18 anos é obrigatório informar o número do Título de Eleitor. Em “Endereço” preencha com os dados do seu endereço, telefone e celular, quando terminar clique em “Enviar”.

Como Tirar CPF pela Internet
Como tirar CPF pela internet, formulário de cadastro

O número de CPF será gerado no final da conclusão do atendimento. Você poderá consultar depois acessando esta outra página de Consulta de Andamento.

Não existe idade mínima para fazer inscrição no CPF, até recém-nascidos podem ser inscritos. Brasileiros e estrangeiros podem se inscrever, mesmo que morem no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez no CPF.

Se reparar algum erro no CPF ao recebê-lo, solicite imediatamente a correção, se você solicitar dentro de 90 dias da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada o processo é gratuito. Se passar dos 90 dias será preciso pagar custos extras.

Não tem como se cadastrar duas vezes, nem é permitido trocar o número do CPF.

Quem é obrigado a se inscrever no CPF?

São orbigadas a se inscrever no CPF pessoas físicas:

  • I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
  • II – residentes no Brasil ou no exterior que:
    • a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
    • b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
    • c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
    • d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
  • III – que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1760, de 16 de novembro de 2017)
  • IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;
  • V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou
  • VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros locais onde pode realizar cadastro

Caso não consiga fazer o CPF online, você pode comparecer a uma das instituições abaixo para fazer o cadastro.

  • Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (valor máximo a ser cobrado R$ 7,00);
  • Entidades públicas conveniadas (gratuito);
  • Representações diplomáticas brasileiras no exterior (gratuito);
  • Ministério das Relações Exteriores (gratuito);
  • Receita Federal do Brasil (gratuito).

O prazo para emissão do CPF é o mesmo não importa onde realize o cadastro.

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