Como cancelar passagem da Breda Piracicabana
Como cancelar passagem da Breda Piracicabana e pedir reembolso? Quanto tempo tem para desistir da viagem e devolver a passagem comprada? Caso perca o horário do ônibus, posso trocar a passagem? Neste post explicamos como proceder para fazer cancelamento da sua passagem da viação Breda Piracicabana em caso de desistência. Também explicaremos sobre a validade da sua passagem.
Procedimento para cancelar passagem da Breda Piracicabana
Como a viação Breda e a Piracicabana são atualmente a mesma empresa, o procedimento é o mesmo para as duas viações. Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, você tem sete dias corridos após a data da compra da passagem online, para desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.
Passando estes sete dias de desistência, cancelamentos de viagens devem ser feitos com até três horas de antecedência do embarque. Pode haver cobrança de 5% de multa sobre o valor da passagem. Se o prazo de cancelamento já expirou, você pode remarcar sua passagem para não perdê-la.
Você poderá cancelar sua passagem direto pelo site:
- Acesse esta página de login da MobiFácil que tem parceria com as empresas;
- Clique em “Minhas viagens”;
- Selecione a passagem que deseja cancelar;
- Clique no botão “Cancelar pedido”;
- Leia os dados e confirme o cancelamento.
De acordo com o site da Piracicabana, o reembolso é realizado junto à operadora do cartão com até 48 horas úteis, mas eles podem demorar até 30 dias para devolver na fatura.
Aqueles que fizeram a compra da passagem no guichê da Breda/Piracicabana, deverão realizar o cancelamento direto no guichê da viação. Neste caso não tem como realizar o cancelamento pelo site de compra, como explicado acima.
Perdi o horário de embarque, posso remarcar?
Se você perdeu o horário do embarque, poderá, sim, fazer remarcação da data e horário para não perder sua passagem. Esta remarcação deve ser solicitada no guichê da Breda ou Piracicabana, de acordo com a viação que estiver viajando. Será preciso apresentar a passagem e documento original com foto.
Se a linha for intermunicipal, não há cobrança de multa, desde que mantido o trajeto.
Posso transferir minha passagem para outra pessoa?
Quem não tiver como viajar, pode transferir a passagem para outra pessoa, desde que a passagem não esteja vencida. Esta transferência deve ser solicitada no guichê da viação, ambas pessoas devem apresentar documento original com foto. E o titular da passagem tem que apresentar a passagem impressa ou o cartão de embarque no celular.