Como cancelar passagem da Rota Transportes
Como cancelar passagem da Rota Transportes em caso de desistência? Pode solicitar reembolso do valor pago ou somente remarcar a passagem? Se você comprou sua passagem na viação Rota Transportes, e não pode mais viajar, explicamos a seguir como proceder para realizar o cancelamento da sua passagem. Também explicamos se é possível pedir devolução do valor pago.
Procedimento para cancelar passagem da Rota Transportes
Antes de começar, é importante informar que as passagens interestaduais e intermunicipais possuem validade de um ano, a partir da sua primeira emissão. Passagens interestaduais ou intermunicipais poderão ser canceladas apenas com até 3 horas de antecedência do horário de embarque. Após este tempo só é permitida a remarcação da viagem para outra data, com pagamento de multa de 20% sobre o valor da passagem.
Para cancelar sua passagem da Rota Transportes acesse o site oficial de venda de passagens. Faça login com e-mail e senha utilizados na compra. Entre no “Histórico de compras” e clique no pedido que deseja cancelar. Depois clique no botão “Cancelar passagem”, prossiga até confirmar o cancelamento.
Após confirmação do cancelamento, o reembolso é feito na fatura do cartão de crédito utilizado no pagamento. Passagens pagas em espécie, o reembolso é feito na moeda corrente ou depósito na conta bancária.
Se já passou das três horas antes do horário de embarque, ou se você prefere remarcar ao invés de cancelar, então compareça a uma das agências da Rota ou guichê na rodoviária e solicite a remarcação. Eles não fazem remarcação por telefone! É obrigatória a remarcação presencial do bilhete. Além disso, passagens interestaduais somente poderão ser remarcadas para mesma linha, seção e sentido.
Posso cancelar passagem da Rota Transportes comprada em loja ou agência?
Se você comprou a passagem em alguma agência da Rota Transportes, o cancelamento não poderá ser realizado pelo site. Para cancelar você precisa comparecer em uma das agências ou guichê da Rota e solicitar o cancelamento. Lembrando que também existe o limite máximo de 3 horas de antecedência do horário da viagem para realizar o cancelamento. Após este tempo será possível apenas remarcar, pagando multa de 20% sobre o valor da passagem.
Posso transferir minha passagem para outra pessoa?
De acordo com o site da Rota Transportes apenas o bilhete de passagem intermunicipal pode ser transferido, no caso da interestadual é intransferível.