O que a pessoa não pode trazer do exterior (Proibido)

Está indo viajar para o exterior e pensando em voltar com várias coisinhas? É preciso ficar atento com o que traz na mala, pois algumas coisas são proibidas de entrarem no país. Veja agora uma lista com o que a pessoa não pode trazer do exterior. O que é proibido trazer do exterior pelo viajante, não importa que seja brasileiro e que esteja na mala despachada, são coisas proibidas de entrarem no país. Se a Polícia Federal (Aduana) encontrar algo da lista na sua mala, o produto será apreendido na mesma hora sem possibilidade de recuperação do mesmo, podendo ocorrer prisão do viajante.

O que a pessoa não pode trazer do exterior

Estes são os produtos proibidos de entrarem no Brasil, não importa quem esteja trazendo:

Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.

Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.

Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro.

Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.

Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.

O que a pessoa não pode trazer do exterior
O que a pessoa não pode trazer do exterior

Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”).

Produtos contendo organismos geneticamente modificados.

Os agrotóxicos, seus componentes e afins

Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.

Substâncias entorpecentes ou drogas

Se a Aduana pegar algum destes produtos a pessoa poderá ser processada e presa. Não existe possibilidade de reaver o produto.

Outro detalhe importante, em bagagens de crianças e adolescentes é proibido ter bebida alcoólica, produtos de tabacaria nem outros produtos cujos componentes podem causar dependência física ou química.

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