Documentos necessários para casar com estrangeiro no Brasil
Quais os documentos para casar com estrangeiro no Brasil? Vai se casar comum estrangeiro aqui no país e não tem idéia do que vai precisar? Antes de tudo o mais importante é ter paciência! Sim, a burocracia para tudo no nosso país já é grande e quando envolve estrangeiros e casamento na mesma frase, fica um pouco mais chata. Mas calma, mesmo com todo o estresse que o próprio casamento já traz, no final tudo vai valer a pena.
Documentos para casar com estrangeiro no Brasil
Como a popularidade da internet, está cada vez mais comum ver brasileiros e gringos juntando as alianças. São muitos namoros virtuais que se tornam realidade e também gente que conhece o amor da vida em outras terras e acaba juntando as escovas de dentes não só por amor, mas também para facilitar a questão de vistos e outras burocracias.
Nesta postagem iremos listar tudo que você precisa apresentar no cartório para dar entrada no seu processo. Fique atento e providencie tudo!
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos no cartório onde pretendem celebrar o casamento:
Para o brasileiro solteiro
Certidão de nascimento expedida há no máximo seis meses da data de entrada no processo.
Documento de identidade original.
Número do CPF.
Caso o brasileiro seja divorciado
Certidão de casamento com averbação do divórcio, que tenha sido expedida há no máximo seis meses a partir da data de entrada no processo.
Documento de identidade original.
Número do CPF.
Cópia da carta de Sentença de Partilha de Bens.
Documentos para o brasileiro viúvo
Certidão de casamento expedida há no máximo seis meses da data de entrada no processo.
Certidão de óbito do cônjuge.
Documento de identidade original
Número do CPF.
Documento comprobatório de que o inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar.
Documentos para o estrangeiro solteiro
Passaporte ou carteira de identidade permanente.
Certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de seis meses).
Declaração de estado civil (expedida há menos de seis meses da data de entrada no processo).
Declaração de residência (também expedida há menos de seis meses).
Documentos para o estrangeiro divorciado
Passaporte ou carteira de identidade permanente.
Certidão de casamento com a averbação do divórcio atualizada (expedida há menos de seis meses da data de entrada no processo).
Declaração de estado civil (emitida há menos de seis meses).
Declaração de residência (expedida há menos de seis meses).
Documento comprobatório da partilha de bens ou documentos que comprovem que não existiam bens a partilhar. Este último documento é desnecessário se o casamento foi realizado sob o regime de separação de bens.
Documentos para o estrangeiro viúvo
Passaporte ou carteira de identidade permanente.
Certidão de casamento com averbação do óbito expedida há menos de seis meses.
Certidão de óbito do cônjuge.
Declaração de estado civil emitida há menos de seis meses.
Declaração de residência emitida há menos de seis meses.
Documento comprobatório de conclusão do inventário. Se o regime do casamento foi com total separação de bens, este último documento se torna desnecessário.
Tradução e legalização de documentos estrangeiros
Os documentos que estiverem em língua diferente do português devem ser legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro ou apostilados nas autoridades competentes (Convenção de Haia) e traduzidos por um tradutor juramentado. Além disso, devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Para encontrar um tradutor juramentado, pesquise no cartório ou então na Junta Comercial do seu estado. Geralmente na Junta Comercial é possível obter os contatos de tradutores para o idioma que você precisa. O valor é cobrado por lauda de documento.
Em tempo: Caso o estrangeiro não fale português, deverá estar acompanhando de um tradutor juramentado em todas as partes do processo e da cerimônia.
É possível realizar o casamento por procuração?
Sim, é possível casar com estrangeiro no Brasil por meio de procuração, estando ou não o estrangeiro no Brasil.
Neste caso, a procuração deve ser feita no Consulado Brasileiro do país de origem do mesmo. Nesta procuração deve estar constando autorização para a entrada no processo de habilitação do casamento no cartório escolhido pelo casal, o nome do outro nubente, os nomes que ambos irão adotar após o casamento, regime de bens escolhido e poderes para representá-lo perante o Juiz de Paz durante a cerimônia.
Ufa! Pronto, se você pretende casar com estrangeiro no Brasil, é esta a documentação que deve apresentar. Em caso de dúvidas, procure o cartório onde você pretende dar entrada no processo.